(Normas dos estatutos do partido)
Secção II - Conselho Nacional
Artº 18º
2. Compete ao Conselho Nacional:
f) Aprovar as propostas referentes ao apoio a uma candidatura a Presidente da República, à
designação do candidato a Primeiro-Ministro e às listas de candidatura à Assembleia da República e ao Parlamento Europeu, apresentadas pela Comissão Política Nacional;
Secção III - Comissão Política Nacional
Artº 21º
2. Compete à Comissão Política Nacional:
b) Apresentar ao Conselho Nacional as propostas de apoio a uma candidatura a Presidente da República e a Primeiro-Ministro e de listas de candidatura à Assembleia da República e ao Parlamento Europeu;
Divisão I - Assembleia Distrital
Artº 37º
2. Compete à Assembleia Distrital:
f) Dar parecer sobre as candidaturas à Assembleia da República;
Divisão II - Comissão Política Distrital
Artº 41º
2. Compete à Comissão Política Distrital:
c) Propor à Comissão Política Nacional candidaturas à Assembleia da República, ouvidas as Assembleias Distritais e as Secções;
Divisão II - Comissão Política de Secção
Artº 53º
2. Compete à Comissão Política de Secção:
e) Dar parecer sobre as candidaturas à Assembleia da República;
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