2007-08-21

Resposta a Vital Moreira (1)

O Público de Domingo (2007-08-19) publicou um artigo de opinião de José Manuel Correia Pinto* em que contesta posições políticas de Vital Moreira expressas - presume-se - principalmente nos seus artigos de opinião, no Público e outros órgãos de comunicação social.
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* JMCP - É alto funcionário do Ministério dos Negócios Estranjeiros, com carreira ligada principalmente à cooperação internacional, é jurista e docente universitário, amigo de Vital Moreira desde as lides e lutas académicas de Coimbra dos anos 60/70.
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Eis o artigo de Correia Pinto que teve entretanto resposta de Vital Moreira, primeiro no Causa Nossa e hoje, de forma mais desenvolvida, no Público (para o qual colocarei um link logo que esteja na Aba da Causa).
Eis o artigo de Correia Pinto saído no Público:

O PODER DISCRICIONÁRIO

(Resposta a Vital Moreira)

Constituiu motivo de preocupação o artigo que o VM escreveu no Público sobre os poderes da Administração, nomeadamente no exercício do poder discricionário bem como na prática dos chamados actos de governo. Tanto pelo que nele se diz, como, principalmente, pelo que nele se omite. Comecemos pelo poder discricionário. Não adianta recordar ao Vital que o poder discricionário constitui quase uma aberração, uma excrescência de tempos passados, num Estado de direito democrático moderno, devendo, por isso, o seu controlo pelos tribunais fazer-se até aos limites do juridicamente admissível.

É certo que o poder discricionário concedido pelo legislador à Administração ou a aplicação por esta de conceitos jurídicos indeterminados constantes de normas legais lhe conferem uma liberdade de actuação maior do que aquela que ela dispõe nos chamados casos de competência vinculada, que constituem a regra. Este espaço de liberdade para a acção ou para a decisão que caracteriza o poder discricionário não significa, porém, que a Administração possa actuar arbitrariamente. Sem respeito por regras nem por princípios, ao abrigo do livre arbítrio de quem decide. Esse modo de actuação não existe no moderno Estado de Direito. Mas no moderno Estado de direito também não existe um poder discricionário puro – o que há é um poder discricionário”conforme ao seu dever” ou “um poder discricionário juridicamente vinculado”. Ou seja, esta maior liberdade de actuação que a lei confere à Administração tem limites: desde logo, os impostos pelo conceito de Estado de direito e pela lei, nomeadamente a constitucional, bem como os decorrentes do fim em vista do qual o poder discricionário foi conferido.

A Administração está, em todos os casos, constitucionalmente obrigada a uma actuação regida pelos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça e da imparcialidade, assim como está igualmente obrigada a actuar com respeito pelo conteúdo essencial dos direitos fundamentais. Tanto uns como outros constituem barreiras objectivas ao exercício do poder discricionário. Aliás, o respeito pelos direitos fundamentais e por outros princípios constitucionais pode mesmo reduzir a zero o poder discricionário, nomeadamente naqueles casos em que qualquer actuação que não a “devida”implique um uso indevido do poder discricionário.
Por outro lado, na jurisprudência e na doutrina dos Estados democráticos começa a ganhar cada vez mais relevo, dentre os limites do poder discricionário, o imposto pela configuração do caso concreto. Ou seja, a Administração está igualmente vinculada pela necessidade de encontrar a melhor solução para o caso concreto. Uma solução que atenda ao interesse público, mas que contemple também o interesse privado. O particular tem o direito de exigir um uso correcto do poder discricionário. E o uso correcto é o que atende equitativa e proporcionalmente aos interesses em presença. O facto de o poder discricionário conceptualmente se caracterizar por uma pluralidade de soluções suportadas pela lei não significa que todas elas sejam igual e indiferentemente adequadas para todos os casos. Significa que algumas delas são adequadas para certos casos e outras para outros casos compreendidos na lei. A discricionariedade ao nível da norma não significa necessariamente que ela exista com a mesma amplitude perante o caso concreto. Pode até acontecer que a configuração do caso concreto não apenas exclua certas soluções, como, além disso, imponha uma como única adequada. Dai que se torne legítimo por parte do tribunal a formulação de um juízo de razoabilidade que sirva, no caso em apreço, de padrão aferidor da justeza da decisão administrativa. O particular tem, no sentido exposto, direito a um uso correcto do poder discricionário – um uso que atenda equitativa e proporcionalmente aos interesses em presença.

Não, não adianta lembrar nada disto ao Vital. Ele conhece muito bem tudo isto e muito mais. Lamento é que o não tenha dito. Como não adianta falar-lhe nas mais grosseiras violações do exercício do poder discricionário caracterizadas pelo chamado desvio de poder que igualmente justificam a intervenção correctiva dos tribunais.

Passemos agora muito sumariamente aos actos de governo. Também aqui não vale a pena recordar que a invocação do móbil político da decisão administrativa deixou há muito de ser elemento determinante da caracterização do acto como acto de governo, logo insindicável. De facto, este entendimento muito lato da razão de Estado não pode hoje ser invocado como critério para afastar o controlo jurisdicional de tais actos. Em França já as coisas assim se passam desde que o Conseil d’État, no célebre acórdão de 19 de Fevereiro de 1875 (!), “Prince Napoléon”, deixou de considerar o móbil político invocado pela Administração como fundamento suficiente para afastar o controlo jurisdicional de tais actos.

Em suma, o que por outras palavras eu quero dizer é que as pressões tendentes a limitar a actuação dos tribunais não são bem-vindas, principalmente naqueles domínios onde o tal princípio da separação de poderes, que o VM tanto invoca, mais justifica uma actuação livre dos órgãos encarregados de velar pelo respeito da legalidade democrática. Esta defesa ilimitada dos actos da Administração não augura nada de bom. É dela que sempre partem as grandes agressões aos direitos dos cidadãos. Se os tribunais se inibem de os defender, pressionados por um clima doutrinal ou político hostil, a democracia representativa fica reduzida a uma caricatura. Este artigo do VM, em articulação com outros, nada felizes, sobre a liberdade dos jornalistas, a autonomia universitária, a cerceação da democracia participativa, dá uma visão distorcida e limitada do poder dos tribunais no controlo da legalidade democrática e pode ajudar a abrir a porta aos piores entendimentos ou aos maiores retrocessos nesta matéria. Por isso, é tempo de dizer basta! E de desejar que tudo não passe de um mal “passageiro”. Ligam-me ao Vital Moreira laços de amizade e camaradagem há mais de quatro décadas. O meu compromisso com a cidadania não me permitiu, porém, ficar calado…
José Manuel Correia Pinto.
(Jurista)

2007-08-20

Moral e Política na queda de Bush

Artigo de Sarsfield Cabral no Público de 2007-08-20.
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Há uma semana, demitiu-se o mais influente conselheiro do Presidente dos Estados Unidos. Amigo de George W. Bush há 34 anos, Karl Rove levou a governador do Texas e à Casa Branca (dois mandatos em cada cargo) alguém que, antes, havia falhado na política e nos negócios.
Rove demitiu-se porque nada mais tinha a fazer em Washington. A sua especialidade é ganhar eleições, e ganhou muitas. Mas, em Novembro passado, os republicanos perderam para os democratas as duas câmaras do Congresso. Agora, a pensar nas eleições de Novembro de 2008 (presidenciais e não só), nenhum candidato republicano quer ter por perto gente ligada a Bush.
A revolta republicana contra Bush tem a ver, claro, com o desastre no Iraque. Mas também na política interna este Presidente somou fracassos. Bush não conseguiu reformar a segurança social. Nem convenceu os seus correligionários a votarem uma nova lei de imigração. Além disso, a sua administração reagiu desastradamente aos estragos do furacão Katrina em Nova Orleães. Os quais viraram muitos americanos contra a posição anti-ecológica do Presidente.
Bush logrou baixar impostos, sobretudo para os mais ricos, mas ficou longe de equilibrar o orçamento federal, que Clinton deixara com um confortável excedente. A sua política gastadora, de big government, indispôs os conservadores tradicionais.
Karl Rove foi decisivo na mobilização das bases do Partido Republicano e na ligação à “direita cristã” (em boa parte fundamentalista), criando uma formidável máquina eleitoral e ideológica. Só que falhou o sonho de Rove: marginalizar os democratas do poder durante gerações e refazer a América em moldes conservadores. Porquê?
O Iraque não explica tudo. Nem os falhanços acima referidos ou alguns problemas do pessoal da Casa Branca (incluindo Karl Rove) com a justiça são razão suficiente para a baixa popularidade actual de Bush. A dimensão moral desses e de outros factos negativos é que assumiu uma importância política invulgar.
A bandeira da moral foi das principais armas políticas da direita conservadora apoiante de Bush. Arma utilizada ainda antes de ele ser Presidente, no caso Monica Lewinsky e na campanha contra o casal Clinton por causa de uns negócios no Arkansas. Ora tal bandeira contrasta dramaticamente com a prática da Administração Bush.
A começar pela sucessão de mentiras com que a Casa Branca procurou justificar a invasão do lraque, já prevista antes do 11 de Setembro de 2001. Depois vieram Guantánamo, Abu Grahib e toda uma série de violações às liberdades e ao direito, a pretexto da luta contra o terrorismo. O attorney-general (ministro da Justiça) Alberto Gonzales está hoje desqualificado, na sequência do escândalo do afastamento por motivos políticos de nove procuradores federais. Mas continua no Governo este homem que defendeu a tortura contra suspeitos de terrorismo, dentro e fora dos EUA.
Essa traição aos valores de civilização das sociedades livres é a maior derrota dos EUA na luta contra o terrorismo. Os americanos perderam coerência e credibilidade morais.
Sem dúvida um hábil estratego político, Karl Rove também contribuiu para a imagem de cinismo amoral que hoje está colada à Administração Bush. Sob a sua influência, os serviços do Estado federal foram partidarizados de forma inédita, mesmo para americanos. Por outro lado, há oito anos Eush proclamava-se um moderado “conservador compassivo”. E foi eleito em 2000 por uma margem mínima (ainda hoje contestada). Mas Rove levou-o a assumir um radicalismo agressivo, sobretudo após o 11 de Setembro.
Mais grave, as tácticas eleitorais de Rove nunca se caracterizaram por quaisquer escrúpulos. Delas fazia parte o “assassinato de carácter” dos adversários, tal como acusar de traidores à pátria ou de amigos dos terroristas os políticos que discordavam da aventura iraquiana. E Karl Rove não hesitava em recorrer às piores calúnias. Como a que lançou contra John McCain em 2000, na corrida para a investidura do candidato presidencial do Partido Republicano.
Entretanto, alguns dos mais ardentes defensores da moral entre os congressistas republicanos viram-se envolvidos em escândalos sexuais e de corrupção. Tudo somado, o feitiço virou-se contra o feiticeiro. Costuma acontecer quando se usa a moral para tirar dividendos políticos. Jornalista

2007-08-07

Emails de RN para Zita Seabra para que retifique

----- Original Message -----
From: Raimundo Narciso
Sent: Friday, July 13, 2007 11:30 AM
Subject: Zita Seabra

Este email é dirigido à deputada Zita Seabra. Não encontrei no sítio do Parlamento nenhum email pessoal de Zita Seabra. Peço a vossa compreensão para o caso de esta não ser a forma adequada de com ela contactar e fazerem o favor de procederem no sentido dos vossos serviços encaminharem para a senhora deputada este email.

Cara Zita Seabra
Felicito-te pela grande repercussão que tem tido o teu novo livro. Regressei de férias ontem e só agora o comprei. Folheei-o e ainda só li umas páginas. Tinham-me, no entanto, alertado para as referências que fazes a meu respeito. No terceiro parágrafo da página 390 evocas o episódio da devassa da tua casa onde narras que a pretexto da identificações de microfones da CIA terá um grupo de dez militantes do PCP às ordens de Domingos Abrantes colocado ou tentado colocar escutas do PCP na tua residência. A acção que descreves evoca o ambiente do filme "As vidas dos outros" sobre a STASI.
Mas minha Cara Zita há um lapso na identificação que fazes no livro das pessoas que te "assaltaram" a residência. Eu não pertencia a esse grupo e não fui a tua casa. Na realidade nunca estive em tua casa nem nessa altura, nem antes nem depois. Não participei nem tomei conhecimento desse acto de intimidação contra ti. Era aliás natural que assim fosse porque eu não pertencia ao "serviço" de informação do PCP nem ao "serviço de segurança". E sendo naturalmente tais organismos do PCP e em especial a sua actividade secreta não era natural que misturassem em tais acções militantes de outras organizações. Eu, como saberás, tinha para além de actividades genéricas comuns a vários membros do Comité Central, a tarefa específica das questões de Defesa Nacional e das Forças Armadas. Nunca pertenci a esses organismos do PCP.
Tendo em conta o carácter particularmente gravoso, digno do maior repúdio, da acção que descreves, vinha pedir-te que na primeira oportunidade que tenhas retifiques publicamente o equívoco da minha presença em tal episódio. Quem escreve memórias, e sei do que falo, por vezes acontece termos absolutas certezas que acabam por se revelar absolutas reconstruções da memória.
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Raimundo Narciso


Novo Email. Agora para o endereço que Zita Seabra me deu da Aletheia:

----- Original Message -----
From: Raimundo Narciso
To: Zita Seabra [apaguei o link para o enederço]
Sent: Monday, July 23, 2007 2:00 PM
Subject: Foi Assim

Cara Zita Seabra
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Alguém me disse ou li que preparavas uma segunda edição por isso vinha recordar a nossa conversa telefónica de há cerca de uma semana no sentido de não te esqueceres de corrigires a indicação de que eu participei na operação de "vistoria" da tua casa a pedido (imposição) do secretariado do CC do PCP que, como dizes no teu livro, te foi transmitida por Domingos Abrantes. Reafirmo que não participei, não tive conhecimento prévio nem tive nenhuma relação directa ou indirecta com tal operação. Já nos basta ter participado em tanta coisa errada que não quero ser acusado de coisas que não fiz.
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Raimundo Narciso