2005-01-12

Como o PS escolhe os seus candidatos a deputados

ESTATUTOS DO PARTIDO SOCIALISTA
APROVADOS NA COMISSÃO NACIONAL DE 11 DE JANEIRO DE 2003


Artigo 92º
(Da designação de candidatos a Deputados)

1. Quando se trate da designação de candidatos a deputados à Assembleia da República, compete à Comissão Política da Federação do respectivo círculo eleitoral aprovar a constituição da lista com observância dos critérios objectivos formulados pela Comissão Política Nacional e com respeito pelo disposto no número seguinte.
2. A Comissão Política Nacional, sob proposta do Secretário-Geral, tem o direito de designar candidatos para as listas, tendo em conta a respectiva dimensão, indicando o seu lugar de ordem, num número global nunca superior a 30% do número total de deputados eleitos na última eleição.
3. As listas são ratificadas pela Comissão Política Nacional, exclusivamente para efeito de avaliação da sua conformidade com o disposto nos números anteriores.

Sem comentários: