2009-11-23

Comunicado do PGR em 21 de Nov de 2009 sobre as escutas da "Face Oculta"

O texto com o timbre da PGR foi obtido no Público online num link "escondido" no fim de uma notícia com o título "PCP quer manter escutas para "processos futuros”" à qual se pode aceder por aqui.
............

Procuradoria-Geral da República
(Gabinete do Procurador-Geral da República)


COMUNICADO


As notícias divulgadas pela Comunicação Social, a inexactidão de muitas delas e a relevância social que o chamado caso “Face Oculta” adquiriu, impõe que se proceda à seguinte clarificação:

- 1º -

O Procurador-Geral da República, em 23 de Julho de 2009, proferiu um despacho considerando que nas duas certidões remetidas pelo Departamento de Investigação e Acção Penal de Aveiro, extraídas do processo conhecido por “Face Oculta” e acompanhadas por vinte e três CDs contendo escutas, não existiam indícios probatórios que levassem à instauração de procedimento criminal e remeteu ao Senhor Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, os elementos em causa, suscitando a questão da validade dos actos processuais relativos à intercepção, gravação e transcrição das referidas seis conversações/comunicações em que intervinha o Senhor Primeiro-Ministro;

- 2º -

Por despacho de 3 de Setembro de 2009 o Senhor Presidente do STJ, no exercício de competência própria e exclusiva, julgou nulo o despacho do Juiz de Instrução Criminal que autorizou e validou a extracção de cópias das gravações relativas aos produtos em causa e não validou a gravação e transcrição de tais produtos, ordenando a destruição de todos os suportes a eles respeitantes, decisão com a qual concordou o Procurador-Geral da República, razão por que não foi interposto recurso;

- 3º -

A decisão do Senhor Presidente do STJ não foi desde logo remetida ao Procurador-Geral Distrital de Coimbra, porque o recebimento de novas certidões, enviadas pelo DIAP de Aveiro (duas em 24 de Julho, com dez CDs, duas em 10 de Setembro, com cinco CDs e uma em 9 de Outubro com dois CDs), referentes a escutas que não existiam aquando da remessa das primeiras certidões, impôs a necessidade de uma análise global;

- 4º -

Em 30 de Outubro, o Procurador-Geral da República proferiu um despacho em que:

a) Solicitou ao Senhor Procurador-Geral Distrital de Coimbra a remessa de informações e elementos complementares em relação às certidões recebidas;

b) Remeteu certidão da decisão do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, solicitando-se a promoção de diligências para o cumprimento do despacho por ele proferido;

- 5º -

Posteriormente foram recebidas na Procuradoria-Geral da República, em 2 de Novembro, cinco certidões, com cento e quarenta e seis CDs, sendo que quatro delas não respeitam à matéria aqui em causa e ainda, em 13 de Novembro, os elementos complementares que tinham sido solicitados, contendo relatórios de quarenta e seis conversações/comunicações, sendo cinco delas respeitantes ao Senhor Primeiro-Ministro;

- 6º -

Após cuidadosa e exaustiva análise de todos os elementos remetidos à Procuradoria-Geral da República, foi proferido pelo Procurador-Geral da República, com data de hoje, 21.11.2009, um despacho onde se considera que não existem elementos probatórios que justifiquem a instauração de procedimento criminal contra o Senhor Primeiro-Ministro ou contra qualquer outro dos indivíduos mencionados nas certidões, pela prática de crime de atentado contra o Estado de Direito, que vinha referido nas mesmas certidões, pelo que ordenou o arquivamento do conjunto dos documentos recebidos;

- 7º -

Os produtos em que interveio o Senhor Primeiro-Ministro foram entregues ao Senhor Presidente do Supremo Tribunal de Justiça para apreciação dos actos relativos à intercepção, gravação e transcrição das conversações e comunicações referidas;

- 8º -

O conteúdo desses cinco produtos, se, por hipótese, não vier a ser declarado nulo, em nada alterará o sentido da decisão já proferida, atenta a irrelevância criminal dos mesmos (e é só isto, saliente-se, que compete ao Procurador-Geral da República apreciar);

- 9º -

A decisão hoje proferida não colide em nada com o processo “Face Oculta”, já que os factos referidos nas certidões analisadas não respeitam à matéria que está na origem do processo e aí se investiga;

- 10º -

O processo “Face Oculta” prosseguirá com todo o empenho e rigor, estando o Procurador-Geral da República solidário com o DIAP de Aveiro e os Órgãos de Polícia Criminal que com ele colaboram, considerando-se extremamente relevante para o saudável funcionamento das instituições democráticas que sejam apurados todos os factos a que respeita a investigação por forma a poderem ser sancionados os eventuais responsáveis.

xxx

Como nota final esclarece-se que as quatro certidões recebidas em 02.11.2009 e que contêm factos que não respeitam à matéria aqui em causa, vão ter o seguinte destino:

. DIAP de Lisboa (duas), por conterem elementos relacionados com factos que já estavam a ser investigados;

. DCIAP (uma), por conter elementos relacionados com factos já participados;

. Ministério Público junto do Supremo Tribunal de Justiça (uma) por, alegadamente, conter elementos imputáveis a Magistrados Judiciais de um Tribunal da Relação.

Lisboa, 21 de Novembro de 2009

O Procurador-Geral da República

(Fernando José Matos Pinto Monteiro)