“A obrigação de guardar sigilo é sempre uma relação “daquele” jornalista com a “fonte”. Essa obrigação não se estende a terceiros, mesmo que igualmente jornalistas”
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«Durante uma semana, como prometi aos leitores do Diário de Notícias, não me pronunciei sobre nenhuma das questões laterais à polémica das escutas. Não quis, apesar dos inúmeros reptos, contribuir para desfocar a questão de fundo com discussões sobre o umbigo da corporação jornalística.
Hoje, tendo a notícia central feito o seu caminho e sido adoptada por todas as pessoas que não são fanatizadas pela argumentação partidária, creio que chegou o tempo para participar de forma construtiva numa reflexão que os jornalistas devem fazer a propósito deste caso. E vou fazê-lo sem responder aos insultos de que tanto eu como a Direcção do DN e os jornalistas que assinaram a notícia fomos alvo só porque entendemos dever lealdade aos leitores e não à protecção de um ou outro elemento da classe.
1. Uma notícia é uma notícia. A obrigação primeira de um jornal é cumprir o dever de divulgar todos os factos relevantes que cheguem ao seu conhecimento. Chama-se a isto o dever de informação. Não podia, pois, o DN deixar de divulgar um facto relevantíssimo: era Fernando Lima, o principal assessor de comunicação de Cavaco Silva, quem alegando agir em nome do PR, abordara o jornal Público para que este publicasse a história das alegadas escutas/espionagem sobre Belém que o PR estaria (ou ainda estará, não se sabe) convencido existirem por parte de alguém do gabinete do primeiro-ministro.
O DN publicou a história quando dela teve conhecimento e logo que conseguiu comprovar a autenticidade do e-mail. Não esperou um minuto. Fez exactamente o mesmo uns meses antes com a divulgação de outro documento relevante: a carta rogatória da justiça inglesa sobre o caso Freeport, com referências explícitas ao primeiro-ministro, José Sócrates. Então como agora, no momento em que conhecemos a história, e confirmámos a sua autenticidade, levámo-la aos leitores. Factos são factos. E o DN foi o único jornal a avançar com a notícia do documento nesse dia (todos os outros fizeram-no 24 horas depois), o que muito agradou na altura ao PSD e desagradou ao PS.
Relembro esse outro caso apenas para que os leitores se situem melhor perante as insinuações malévolas de que o DN tem sido alvo e fiquem tranquilos quanto à linha editorial do jornal: informar sem olhar às necessidades temporais de interesses particulares.
2. Ao contrário do que foi por alguns apressadamente afirmado, a divulgação do nome de Fernando Lima não constitui uma divulgação de uma fonte jornalística.
Cito aos leitores o que diz o artigo 6 do Código Deontológico da profissão (já que os jornalistas deviam conhecê-lo melhor): “O jornalista deve usar como critério fundamental a identificação das fontes. O jornalista não deve revelar, mesmo em juízo, as suas fontes confidenciais de informação, nem desrespeitar os compromissos assumidos, excepto se o tentarem usar para canalizar informações falsas. As opiniões devem ser sempre atribuídas.”
Só aqui já há muita matéria para reflexão, mas fica claro, pelo menos, que cada jornalista deve cuidar das suas fontes. Se há algo deontologicamente anormal neste caso é que um jornalista, depois de um contacto importante, chegue ao jornal e faça uma “acta” de uma reunião com uma “fonte” divulgando-a a terceiros e pedindo a fabricação de uma notícia a partir da Madeira…
3. Neste caso, o nosso objectivo era precisamente chegar a saber quem era a fonte da PR que falara ao Público (num processo que merecera críticas públicas e contundentes de Joaquim Vieira, Provedor dos Leitores desse mesmo jornal).
Relembro, a este propósito, um bom exemplo, e mundial. A partir de Junho de 1972, Mark Felt, importante responsável do FBI, foi o “Garganta Funda” que deu as informações aos repórteres do Washington Post, Bob Woodward e Carl Bernstein, sobre o que viria ser o caso Watergate. Só em 2005, três anos antes de morrer, Felt revelou publicamente ser o “Garganta Funda” – até lá, nem Woodward nem Bernstein quebraram o sigilo. Mas, dada a relevância e a importância do caso (que acabou por destituir o Presidente Nixon), identificar a fonte de Woodward e Bernstein passou a ser um motivo de investigação de muitos outros jornais, para melhor compreender o processo. Em 25 de Junho de 1975, em editorial, o Wall Street Journal disse que Felt era o informador; em 1992, James Mann, que trabalhara no Washington Post com Woodward, mas não no caso Watergate, escreveu na revista The Atlantic Monthly que o informador era do FBI e provavelmente Mark Felt; em 1995, The Hartford Courant (maior diário do estado de Connecticut) escreveu que Felt era o “Garganta Funda” e em 2002, o San Francisco Chronicle disse o mesmo.
Ou seja, a obrigação de guardar sigilo é sempre uma relação “daquele” jornalista com a “fonte”. Essa obrigação não se estende a terceiros, mesmo que igualmente jornalistas – e sobretudo não tem sentido quando o interesse público se sobrepõe claramente ao direito (que alguns jornalistas chamam, erradamente, apenas um dever – que também o é, obviamente) de respeitar o anonimato de uma “fonte”, quando pactado.
Deixo ainda, marginalmente, para quem quiser reflectir de forma construtiva neste caso o que diz o “Estatuto do Jornalista”, que é Lei, no seu artigo 14º, nº2, alínea a). Deve o jornalista “proteger a confidencialidade das fontes de informação na medida do exigível em cada situação, tendo em conta o disposto no artigo 11.º [sobre o sigilo profissional], excepto se os tentarem usar para obter benefícios ilegítimos ou para veicular informações falsas”.
Será que não se deve pensar também neste artigo a propósito dos factos conhecidos?
4. A divulgação do nome de Fernando Lima como fonte da notícia do Público é um facto noticioso da máxima relevância, justamente por Lima ser quem (era ou ainda) é: "só" o principal assessor de Cavaco Silva para a comunicação, um homem cujo cargo e funções são pagos com dinheiro dos contribuintes. Saber como Lima exerce a sua função, e o que faz no uso do seu tempo ao serviço do Estado, é matéria escrutinável e sindicável pelo público, principalmente quando ele aborda jornalistas para a divulgação de um facto político tão relevante quanto este.
Acho estranhíssimo, por exemplo, que um jornalista escreva isto: “Fernando Lima fez aquilo que os assessores de imprensa de Belém, de São Bento ou dos partidos (de Soares a Cavaco, de Guterres a Barroso, etc.) sempre fizeram e fazem” (José António Lima, no semanário Sol).
Pessoalmente, desconheço em absoluto esta promiscuidade. De certeza apenas por um acaso da sorte, o meu tempo de profissão (quase 30 anos) fez-se à margem desta triste realidade. Mas lamento que jornalistas convivam com ela sem se questionarem, servindo de pés de microfone à intriga e sobretudo protegendo a má-fé. Um jornalista digno desse nome não pode deixar-se manipular ou manietar através de fontes anónimas, do off envenenado.
5. As cartas (no caso e-mails) entre pessoas gozam por princípio do privilégio de sigilo. Mas há razões - e no caso são evidentes - que justificam que terceiros tenham acesso ao seu conteúdo. Mormente quando - como no caso - esse e-mail mostra como surgiu o caso das alegadas escutas ao PR, como ele foi tratado pelo seu principal assessor, como o caso foi passado para a imprensa e como esta o tratou.
Face à relevância e contornos dos assuntos tratados, a questão da quebra da confidencialidade da correspondência é justificada.
O sigilo da correspondência não é um valor absoluto e existem causas legítimas de quebra do mesmo. Todos os dias a imprensa mundial regista casos de divulgação de cartas. O facto dos destinatários do e-mail serem jornalistas não transforma o referido e-mail em mais ou menos confidencial.
6. O que foi relevante, do nosso ponto de vista, foi sentirmos que a divulgação do e-mail correspondia àquilo que nos é exigido como jornalistas.
Não podíamos deixar de publicar uma história política grave, em todas as suas vertentes, onde há vários protagonistas e intervenientes, e onde são visíveis os cruzamentos entre a política e os media. Ou vice-versa.
A tinta vertida desde então, alguma de forma tresloucada, é a prova do interesse do que noticiámos. Como jornalista, e como responsável máximo por um jornal, não conseguiria dormir tranquilo a pensar que tinha escondido dos leitores tão relevante informação.
Meter aquele documento na gaveta teria sido pactuar com a manipulação e esquecer o dever de informar e o interesse público.
É natural que haja quem discorde do entendimento que eu e o DN temos deste caso. Só não acho normal o ataque pessoal e o insulto soez. Vou apelar aos tribunais em dois casos, de que não faço aqui propaganda, com uma certeza: nenhum deles conseguirá negociar comigo qualquer desistência. Com cobardes não há acordos.»
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