2005-09-30

Jornalistas - sistema de saúde

TABELA DE REEMBOLSO DE DESPESAS DE ACÇÃO MÉDICO-SOCIAL

TIPO DE DESPESA COMPARTICIPAÇÃO

CONSULTAS MÉDICAS TABELA - ADSE
INTERNAMENTO HOSPITALAR ( MÁXIMA POR DIÁRIA ) - ADSE
DIÁRIAS NAS TERMAS - 1/40 SMN
INTERVENÇÕES CIRÚRGICAS a) - 100%
MÉDICO AJUDANTE, ANESTESIA E INSTRUMENTISTA - 100%
PISO DA SALA DE OPERAÇÕES E PARTOS - 100%
ECG, RX, TOMOGRAFIAS, ANÁLISES E EXAMES DIVERSOS b) 100%
TRANSFUSÕES DE SANGUE E OXIGÉNIO - 100%
TRATAMENTOS TERMAIS c) - 100%
TRANSPORTES EM AMBULÂNCIAS PARA HOSPITAIS - 100%
TRATAMENTOS MÉDICOS E ASSISTÊNCIA AO PARTO - 80%
SERVIÇOS DE ENFERMAGEM d) - 80%
TRATAMENTOS DENTÁRIOS e) - 80%
PRÓTESES DENTÁRIAS TABELA - ADSE
PRÓTESES AUDITIVAS, ORTOPÉDICAS E APARELHOS DIVERSOS b) - 75%
REPARAÇÃO DE APARELHOS - 75%
MEDICAMENTOS f) E UTILIZAÇÃO DE MATERIAL - 75%
AGENTES FÍSICOS ( EX: ULTRA SONS ) b) - 75%
LENTES, ARMAÇÕES E LENTES DE CONTACTO g) - 75%
TRATAMENTOS ESPECIAIS - 75%
ECODOPPLER - 80%
EXAMES NEUROLÓGICOS - 80%
TRATAMENTO DE QUIMIOTERAPIA - 100%
DISPOSITIVOS INTRA-UTERINOS - 100%
TIRAS E APARELHOS PARA DIABÉTICOS 100%
LITOTRÍCIA - 80%
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA TABELA - ADSE

OBSERVAÇÕES:
a) O recibo deve vir acompanhado de um relatório médico a indicar a intervenção efectuada.
b) Os recibos devem vir acompanhados das respectivas prescrições médicas.
c) É necessária declaração médica justificando doença adequada às termas.
d) É necessária a discriminação da quantidade dos actos praticados.
e) Os recibos devem indicar os tratamentos efectuados bem como os seus valores unitários.
f) É necessário o envio da receita médica, c/ os códigos de barras dos medicamentos,
incluindo a parte Estado-Utente.
g) O recibo deve ser acompanhado da receita médica com a graduação das lentes.
no caso de lentes de contacto deve vir ainda um relatório médico a indicar a necessidade .

2005-09-18

O CONTRATO

Opinião do "Capitão do 25 de Abril" actualmente coronel na reserva, David Martelo relativamente às razões subjacentes às movimentações das associações militares:

"No passado dia 22 de Junho, o sr. Ministro da Defesa Nacional (MDN), a propósito das medidas de austeridade que o novo governo se preparava para adoptar, declarou o seguinte:
«As Forças Armadas (FA) "não podem ficar à margem do esforço de ajustamento" que o país terá de fazer para resolver os "problemas complicados" do défice das contas públicas.»
Deve admitir-se que, no contexto em que foram produzidas, estas declarações podem considerar-se sensatas, justas e passíveis de grande aceitação. Todavia, pelas mesmas razões, numa época de maior abundância, também às FA e aos militares caberia o usufruto das melhorias operacionais e sociais concedidas à generalidade dos cidadãos. E é aqui, precisamente, que o MDN perde a razão toda. Se esta argumentação fosse séria, os militares teriam sido beneficiados durante a última "época de vacas gordas", quando a despesa pública aumentou em praticamente todos os sectores do Estado. Sabemos, melhor do que ninguém – e as estatísticas não deixam de o evidenciar –, que foi justamente na década de 90 que as restrições orçamentais se abateram, impiedosamente, sobre as Forças Armadas. Basta citar um exemplo:

em 1979, um coronel/capitão-de-mar-e-guerra tinha um vencimento-base de 22.700$00, exactamente o mesmo de um professor catedrático; em 1998, o militar passou para 422.000$00 e o professor para 682.100$00, estabelecendo uma diferença de mais de 61%.

Porquê? perguntar-se-á. Muito simplesmente porque os militares, não só não estavam habituados a reivindicar, como não tinham como o fazer, sem sair da legalidade.
Abandonados por uma hierarquia que, salvo honrosas excepções, nunca deixou de reconhecer que estava ali por nomeação da entidade com quem teria de negociar, a ocorrência da reforma do ministro Fernando Nogueira, em 1992, acabou por, inevitavelmente, lançar muitos militares para a luta pela legalização do associativismo militar – à semelhança, de resto, de grande parte dos seus camaradas europeus. A classe política, geralmente pouco conhecedora da realidade militar, apostou na subordinação e na disciplina dos militares como segurança para o desprezo absoluto que, desde então vem votando às FA. Parecia-lhe que tinha descoberto a fórmula ideal para ter militares baratos e mansos.
A reforma do ministro Fernando Nogueira implicou a perda de diversos "direitos adquiridos", incluindo, entre outros, o direito que os militares do QP tinham, até então, de, após a passagem à reserva, permanecerem nessa situação até perfazerem 70 anos de idade. Pela aplicação da nova lei, e, decorrido um período de transição, passou a ser de cinco anos o tempo máximo de permanência na reserva. Após esses cinco anos, o militar passou a ser reformado, compulsivamente, independentemente da idade. Esta alteração, iria provocar sérias perdas nas pensões de reforma, situação que o poder político pareceu considerar, prometendo criar um complemento de pensão para esses casos.
Volvidos oito anos – repito, oito anos –, a Assembleia da República aprovou, por unanimidade, a Lei 25/2000, de 23 de Agosto, que reconhecia o direito dos militares abrangidos ao devido complemento. Parecia o fim de um pesadelo, mas não foi, porque a lei logo foi parar a uma gaveta. Perante mais esta prova de desconsideração para com os militares, em 27 de Maio de 2004, as associações de militares entregaram na Assembleia da República (AR) uma petição, com 5.371 assinaturas de militares das diversas categorias, na sua esmagadora maioria na situação de activo, em que, entre outras coisas, se voltava a pedir o CUMPRIMENTO DA LEI 25/2000. Sim, é verdade, as associações de militares, não podendo recorrer à greve para fazer valer os seus direitos, entregaram, no órgão de soberania que produz leis, uma petição em que, muito simplesmente, punham a nu a ilegalidade da acção do governo. Estamos em 2005, passaram-se treze anos sobre a reforma do ministro Nogueira e a lei continua por aplicar.
Face a esta gritante ilegalidade, quando os militares, muito disciplinadamente, se atrevem a recorrer aos poucos meios que lhes restam para fazer valer os seus desprezados direitos, ainda tem o poder político a ousadia de os censurar e fazer apelos ao cumprimento das leis que é o primeiro a violar. Sim, porque o que está em jogo é muito simples: entre os militares e o poder político estabelece-se um CONTRATO, designado por CONDIÇÃO MILITAR, segundo o qual, para viabilizar o cumprimento de missões vitais para a Nação e de elevado risco pessoal para quem as desempenha, são retirados aos primeiros uma série de direitos – entre os quais os direitos dos trabalhadores. O poder político, em contrapartida, retribui essa perda com a concessão de «especiais direitos, compensações e regalias, designadamente nos campos da Segurança Social, assistência, remunerações, cobertura de riscos, carreiras e formação». É muito evidente, por conseguinte, que o CONTRATO da CONDIÇÃO MILITAR se encontra em vias de ruptura, por exclusiva responsabilidade dos sucessivos governos. Quando uma das partes de um contrato deixa de cumprir, não pode esperar da outra parte uma eterna complacência.
Há em todo este comportamento do poder político um pecado maior: sendo as FA um dos pilares do Estado, tudo o que se faça para destruir o moral dos seus servidores é autêntico crime de lesa-pátria. Dizia Napoleão Bonaparte que «na guerra, o moral está para o físico como três para um», querendo, com essas palavras, dar o relevo devido à componente anímica do potencial de combate. A forma arrogante, insensível e incompetente como o poder político vem tratando os militares é, por conseguinte, uma forma de corrupção do seu moral. Com uma agravante de tomo: falhadas todas as oportunidades de parecerem estar a tratar com os militares, usando de boa fé, retiraram aos chefes militares de todas as patentes qualquer tipo de argumentação capaz de conter a revolta que vai crescendo. Hoje em dia, o único argumento que um comandante pode utilizar para serenar os seus subordinados é a disciplina, mas SEM ESPERANÇA.
David Martelo