2010-01-27

Discurso do Bastonário António Marinho e Pinto na Abertura do ano Judial em 2010-01 27


A Sessão Solene de Abertura do Ano Judicial teve lugar hoje, dia 27 de Janeiro, pelas 15horas, no Supremo Tribunal de Justiça. A cerimónia foi presidida pelo Presidente da República.
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Exmo. Senhor Presidente da República
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
Exmo. Senhor Primeiro Ministro
Exmo. Senhor Presidente do Supremo Tribunal de Justiça
Exmo. Senhor Ministro da Justiça
Exmo. Senhor Procurador-Geral da República
Exmo. Senhor Cardeal Patriarca de Lisboa
Senhores Convidados
Exmos. Senhores Magistrados
Caros Colegas

Este é o terceiro ano consecutivo em que tenho a honra de, em nome dos Advogados Portugueses, usar da palavra nesta cerimónia solene.

Nas edições anteriores fiz diagnósticos pouco elogiosos para a justiça e para o funcionamento de algumas das suas instituições. E, infelizmente, não há motivos para mudar de perspectiva.

Em Portugal, como em qualquer estado de direito democrático, a administração da justiça assenta em três pilares (o Juiz, o Procurador da República e o Advogado), a que corresponde, respectivamente, a função jurisdicional (dizer o direito para os concretos litígios judiciais), a função de representar o estado (que consiste na titularidade em exclusivo da acção penal e na titularidade dos interesses punitivos do estado) e a função de representação dos interesses jurídicos dos cidadãos (através do patrocínio forense).

As três funções têm assento na Constituição da República Portuguesa, o que significa que qualquer delas é imprescindível à administração da justiça.

Nenhum tribunal pode funcionar se faltar um desses pilares ou se algum deles estiver subalternizado ou diminuído na sua dignidade própria.

O que se passa hoje em Portugal é que a representação dos cidadãos está subalternizada, enquanto a representação do estado, a cargo do Ministério Público, está desproporcionadamente favorecida.

Os pratos da balança estão muito desequilibrados e o fiel inclina-se acentuadamente para um dos lados.

Juízes e Procuradores convivem no exercício das respectivas funções, quase da mesma forma que conviveram durante os tempos da formação no Centro de Estudos Judiciários.

Trabalham lado a lado, almoçam juntos, viajam juntos, entram e saem juntos das salas de audiência e, muitas vezes, discutem juntos aquilo que deveriam analisar e decidir em separado.

Há casos em que o juiz entra na sala de audiências já com o despacho preparado para decidir a promoção que o magistrado do MP previamente lhe comunicou, sem que a defesa disso tivesse conhecimento.

Por outro lado, a realidade judiciária demonstra que os magistrados do MP representam-se mais a si próprios do que à República de que são Procuradores; ou então actuam orientados pela particular visão que, em cada momento, cada um deles tem dos interesses do estado.

No mesmo processo, com os mesmos factos, as mesmas provas, as mesmas leis, o MP, frequentemente, tem uma posição na 1ª instância, tem outra, diametralmente oposta, na segunda e, por vezes, ainda consegue ter uma terceira diferente das anteriores, no Supremo Tribunal de Justiça ou no Tribunal Constitucional.

Na verdade não podemos deixar de constatar que os Procuradores da República agem, em Portugal, com total independência, como se fossem juízes e, pior do que isso, também verificamos que muitos juízes actuam como se fossem Procuradores.

Na justiça penal os julgadores, em regra, não têm uma posição de rigorosa equidistância em relação à defesa e à acusação – em relação às pretensões punitivas do estado e aos direitos dos arguidos.

E isso não é só nos tribunais. Se atentarmos no discurso público de alguns juízes, pretensamente falando em nome de todos, vemos claramente que esse discurso se confunde com o discurso dos magistrados do MP e, por vezes, até, com o das polícias.

Eles reivindicam permanentemente mais escutas telefónicas, mais segredo de justiça, mais detenção, mais prisão preventiva.

Os sindicatos dos juízes, dos procuradores e das polícias estão quase sempre unidos nas mesmas reivindicações, ou seja, reclamando leis que lhes permitam deter mais, escutar mais, silenciar mais, prender mais e sempre durante mais tempo.

Exmo. Senhor Presidente da República
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
Exmo. Senhor Primeiro Ministro

Em Portugal, a luta política está judicializada e, pior do que isso, há sinais evidentes de que a justiça está politizada.

Grande parte do debate político tem vindo a fazer-se em torno dos problemas da justiça, não com o objectivo de encontrar soluções consensuais e duradouras, mas sim para ver quem desses problemas tira os maiores dividendos políticos.

Uma parte importante da luta política tem vindo realizar-se à volta de processos judiciais pendentes com o objectivo de obter vantagens partidárias.

Infelizmente, alguns magistrados contribuem para essa situação e chegam mesmo a participar abertamente nesse debate sem para tal, obviamente, possuir a necessária legitimidade.

Com efeito, alguns desses magistrados não são capazes de manter a distância e a reserva que deviam ter e participam abertamente no debate político, mesmo quando ele se faz a partir de decisões de outros magistrados em processos pendentes.

Decisões judiciais legítimas já foram mesmo contestadas publicamente por esses magistrados, por razões manifestamente políticas.

Já se chegou ao ponto de o exercício legítimo das competências legais do próprio presidente deste Supremo Tribunal de Justiça, ter sido publicamente posto em causa por outros magistrados, unicamente porque as suas decisões não proporcionaram os efeitos políticos que alguns esperavam obter com elas.

E isso depois de se ter tentado condicionar o uso dessas competências através de decisões tomadas em primeira instância por quem não tinha competência legal para as proferir.

E, claro, tudo sempre atirado para a comunicação social com uma abundância de pormenores que já só espanta pela impunidade com que tudo isso acontece.

É neste contexto que se agravou o problema das permanentes e cirúrgicas violações do segredo de justiça em fases processuais em que os arguidos e os seus defensores não podem aceder ao processo. Essas violações vão quase sempre no sentido de incriminar os suspeitos e de conduzir à formulação pública de juízos de culpabilidade sobre pessoas a quem a lei, ingenuamente, manda tratar como inocentes.

Há uma chocante promiscuidade entre certos sectores da investigação criminal e certos órgãos da comunicação social.

A gravação de conversas entre um jornalista e um juiz de um tribunal superior (que curiosamente desempenhava funções policiais durante a investigação do chamado «Processo Casa Pia»), gravação essa, aliás, efectuada ilicitamente por um dos intervenientes nessas conversas, esclareceu de forma lapidar qual a cultura e as preocupações que predominam em certos sectores das magistraturas e do jornalismo português.

Grande parte da investigação criminal faz-se para a comunicação social, com o intuito óbvio de criar artificialmente o alarme social necessário à aplicação de medidas de coacção mais severas e de condenações mais duras.

As violações cirúrgicas do segredo de justiça traduzem-se quase sempre em vantagens processuais para a acusação e em prejuízos para a defesa.

Em muitos casos os arguidos já chegam condenados à audiência de julgamento, sendo eles que têm de provar a sua inocência e não a acusação que tem de provar a sua culpabilidade.

A culpa necessária à condenação já fora previamente demonstrada na comunicação social, e de tal maneira, que ao julgador não resta outra alternativa que não condenar os arguidos, senão acaba ele mesmo condenado a preceito por certos órgãos de informação, através da já consagrada fórmula tabelar - «polícia prende, juiz solta».

Já se generalizou na sociedade portuguesa a convicção de que as violações do segredo de justiça não podem ser punidas porque certos jornalistas e certos jornais que publicam essas violações sabem demais.

Por outro lado, para certos órgãos de informação, a liberdade de imprensa transformou-se em pura «libertinagem de imprensa».

Perante a incapacidade dos jornalistas sérios e do próprio estado em proteger esse valor fundamental da sociedade democrática, esses órgãos de pseudo informação acusam, denunciam, especulam e caluniam, sob a orientação de fontes judiciais anónimas, sempre sem qualquer respeito pela dignidade humana e pelos direitos mais elementares das suas vítimas.

É tempo de pôr cobro a essa promiscuidade.

Os tribunais deixaram de inspirar confiança aos cidadãos.

Como se pode compreender que as gravações de conversas telefónicas, ordenadas por um juiz no âmbito de uma investigação criminal, sejam colocadas na Internet, mais concretamente no You Tube, depois de os visados terem sido absolvidos e o processo ter sido arquivado?

Como se pode compreender que essas gravações não tenham sido destruídas quando deixaram de ter relevância como meio de prova ou, pelo menos, com o trânsito em julgado da decisão que absolveu os arguidos escutados?

O segredo de justiça foi transformado numa verdadeira farsa e já tempo de lhe pôr termo - ou à farsa ou ao segredo.

Exmo. Senhor Presidente da República
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
Exmo. Senhor Primeiro Ministro

A justiça portuguesa terá também de responder por que é que alguns magistrados violam as imunidades dos Advogados, ao realizar buscas aos seus escritórios para obter provas que incriminem os seus clientes, sem que nenhum Advogado seja suspeito da prática de qualquer crime.

Não é próprio de um estado de direito, mas sim de estados terroristas, a realização de buscas a um escritório para apreender a correspondência de um Advogado com o seu cliente, sem que esse Advogado seja suspeito de comparticipação em algum crime.

Também não é juridicamente admissível (nem moralmente sério) constituir um Advogado arguido unicamente para legitimar processualmente a busca que se deseja.

Se um Advogado auxilia um seu cliente a cometer um crime – e, infelizmente, temos alguns que o fazem - então deve responder como qualquer criminoso, sem nenhum privilégio.

Mas se ele se limita a ajudar o seu cliente a defender-se em tribunal, então ele está a cumprir a sua obrigação profissional e, mais do que isso, está a desempenhar uma função importantíssima para o estado de direito.

Não compreender isto é não compreender os pressupostos básicos do funcionamento da justiça no mundo civilizado.

As imunidades profissionais dos Advogados, nomeadamente, a garantia do sigilo profissional, foram criadas como garantias dos cidadãos e, por isso, são tão importantes para a boa administração da justiça como o é a independência dos juízes.

É necessário que os magistrados portugueses respeitem o sigilo profissional dos Advogados, enquanto valor superior da ordem jurídica indissociável da boa administração da justiça.

Infelizmente, os ataques às imunidades constitucionais e legais dos Advogados não têm partido apenas de alguns sectores judiciais.

Também de certos departamentos governamentais tem havido tentativas de desqualificar a Advocacia portuguesa, procurando colocá-la sob o escrutínio de uma polícia dependente directamente do governo.

Exmo. Senhor Presidente da República
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
Exmo. Senhor Primeiro Ministro

O que se tem passado com as tentativas da ASAE em fiscalizar os escritórios de Advogados sob pretexto de verificar a existência de livros de reclamações só revela a incapacidade de alguns sectores do governo em compreender a essência da Advocacia.

Será próprio de um estado de direito democrático atribuir a um órgão de polícia criminal, como é a ASAE, competência para fiscalizar a actividade profissional dos Advogados?

O estado quer que a Advocacia portuguesa seja regulada pela Ordem dos Advogados com base num Estatuto aprovado por lei da Assembleia da República ou pretende também que seja o governo a regula-la directamente com base em decretos-leis avulsos?

O Governo da República reconhece e respeita a independência dos Advogados portugueses, ou, pelo contrário, entende que o exercício do patrocínio forense (que a Constituição da República define no seu artigo 208º como um elemento essencial à administração da Justiça), deve ficar, pelo menos parcialmente, sob o escrutínio de uma polícia económica dependente do próprio governo?

Sendo uma actividade privada, a Advocacia possui, no entanto, um relevantíssimo interesse público, já que é imprescindível à administração da justiça.

Ora, se o Estado delegou na Ordem dos Advogados os poderes para a sua regulação profissional, foi precisamente para salvaguardar a independência dos Advogados.

Portanto, não faz qualquer sentido, que o próprio estado venha depois avocar parte desse poder regulador para o entregar a um órgão policial, ameaçando, assim, a essência da profissão, ou seja, a sua independência.

Por isso, saudamos o Parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, recentemente aprovado, que, acolhendo as posições da OA, considerou que não é obrigatória a existência e disponibilização de livros de reclamações nos escritórios dos Advogados.

Saudamos esse parecer porque ele reconhece o óbvio, isto é, que a Advocacia reveste especificidades que impedem que seja equiparada a uma qualquer actividade mercantil e os escritórios dos Advogados reduzidos a meros estabelecimentos comerciais.

Lamenta-se é que ainda haja magistrados que, não compreendendo ou não aceitando essas especificidades, tenham chegado ao ponto de equiparar a confiança recíproca que tem de existir entre um cidadão e o seu Advogado – confiança essa absolutamente necessária ao estabelecimento do mandato e ao efectivo exercício do patrocínio forense – à confiança que um consumidor deposita nos estabelecimentos comerciais do seu bairro.

São tão antigas as tentativas de desqualificar a Advocacia quão antigas são as tentações de domesticar os Advogados – umas e outras, felizmente, sempre foram e continuarão a ser votadas ao fracasso.

Exmo. Senhor Presidente da República
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
Exmo. Senhor Primeiro Ministro

Uma última palavra apenas para sublinhar, mais uma vez, a necessidade urgente de se rever o actual regime de custas processuais.

O Estado deve garantir o acesso à justiça a todos os cidadãos.

A ninguém mais é lícito fazer justiça senão ao estado, através de órgãos próprios que são os tribunais.

Por isso não pode o mesmo estado cobrar as elevadas quantias que cobra aos cidadãos e às empresas pela péssima justiça que lhes presta.

Infelizmente, as exorbitantes taxas de justiça exigidas nos nossos tribunais tornaram a justiça uma espécie de bem de luxo que, em bom rigor, o estado acaba por vender quase a preços de mercado.

É altura de pôr um fim a esta situação, tão escandalosa quanto é certo que em Espanha, aqui mesmo ao lado, a justiça é gratuita.

A gratuitidade da justiça é hoje uma exigência da cidadania republicana.

Os cidadãos e as empresas têm direito à justiça e não podem ser afastados dela apenas porque o estado, em vez de a prestar gratuitamente a todos optou por coloca-la ao alcance apenas de alguns.

E em ano de celebrações da República, esperemos que o Governo e a Assembleia da República estejam à altura das exigências republicanas em matéria de justiça.

Em nenhum país haverá democracia sem justiça e, em Portugal, não poderá haver justiça com um regime de custas processuais que impede tantas pessoas de ir a tribunal defender os seus direitos e interesses legítimos.

Muito obrigado.

António Marinho e Pinto
Bastonário da Ordem dos Advogado

2010-01-16

Parecer do CD sobre a alegada vigilância à Presidência da República


2010/JAN/13
O Conselho Deontológico do Sindicato dos jornalistas analisou as notícias publicadas pelo "Público" e pelo "Diário de Notícias", em Agosto e Setembro de 2009, sobre a alegada vigilância à Presidência da República, e concluiu que a actuação dos jornalistas do "Público" envolvidos neste caso é reprovável e que os jornalistas do "Diário de Notícias" merecem reparo por não terem observado de forma mais rigorosa a qualidade de uma notícia sobre um aspecto controverso.

É o seguinte o parecer, na íntegra, do CD:

Conselho Deontológico

Parecer 22/P/2009

Parecer do Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas sobre a alegada vigilância à Presidência da República, análise suscitada após notícias publicadas pelo «Público» e pelo «Diário de Notícias», em Agosto e Setembro de 2009.

Explicação prévia

O Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas lamenta o atraso com que emite este parecer, relativamente à data em que ocorreram os últimos factos. Apesar de o fazermos em final de mandato do Conselho Deontológico (CD), entendemos que a problemática que lhe está subjacente o justifica.

O caso suscita questões que são centrais e críticas na prática jornalística contemporânea. A primeira delas é a relação do jornalista com as fontes. A segunda refere-se ao recurso ao anonimato das fontes, que terá de assentar numa regra de transparência. A terceira ao papel e motivação das fontes organizadas, a quarta ao tipo e género de relato, a quinta às diferentes agendas que influenciam o média e a sexta à expectativa do leitor.

Após posição conjunta com a Direcção do Sindicato dos Jornalistas, tomada no dia 18 de Setembro de 2009, o Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas decidiu proceder à análise do caso sobre a alegada vigilância à Presidência da República.

No início de Outubro solicitou depoimentos por carta a jornalistas dos jornais «Público» e «Diário de Notícias» e ao assessor do Presidente da República. Este foi quem primeiro respondeu, em carta recebida a 8 de Outubro. A resposta do «Diário de Notícias» foi recebida em 4 de Novembro. Os jornalistas do «Público» não responderam, mas em 17 de Dezembro o CD recebeu uma resposta dos membros eleitos do Conselho de Redacção do jornal.

Limitamos os factos entre a data do encontro entre Fernando Lima, assessor da Presidência da República, e Luciano Alvarez, editor do jornal «Público», ocorrido em 23 de Abril de 2008, e a comunicação oficial de Aníbal Cavaco Silva, Presidente da República, em 29 de Setembro de 2009.

A iniciativa de Fernando Lima ocorre poucos dias após a visita do Presidente da República à Madeira (entre 14 e 20 de Abril de 2008). Decorridos 17 meses, o «Público» publica duas manchetes — suportadas em informação de uma fonte não identificada de Belém — que aludem a outra suspeição de espionagem do gabinete do primeiro-ministro aos assessores do Presidente da República (suscitada por declarações de dirigentes do PS que criticaram a participação de assessores na elaboração do programa eleitoral do PSD).

O e-mail escrito em 23 de Abril de 2008 por Luciano Alvarez e dirigido ao jornalista e correspondente no Funchal do «Público», Tolentino de Nóbrega, fornece o contexto do caso. O texto trocado entre os dois jornalistas foi revelado em manchete do «Diário de Notícias», em 18 de Setembro de 2009.

Exposição do caso

23 de Abril de 2008

A iniciativa de Fernando Lima, assessor da Presidência da República, de contactar o jornalista do «Público» Luciano Alvarez está na origem deste caso. O encontro entre ambos ocorreu a 23 de Abril de 2008, num café da avenida de Roma, em Lisboa. E, como é afirmado no e-mail, Fernando Lima terá dito que o contacto decorria a pedido do Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Fernando Lima conta o enredo da suspeita de espionagem à Presidência da República (por parte do gabinete do primeiro-ministro, na pessoa de Rui Paulo da Silva Figueiredo, adjunto jurídico de José Sócrates), apoiada em teoria da conspiração. Fornece um dossier sobre o adjunto do primeiro-ministro, sobre quem deveria recair a suspeição.

Fernando Lima sugere, com a concordância de Luciano Alvarez, que a notícia saia do Funchal, para dissipar responsabilidades que apontassem à Presidência da República. E, por sugestão de Fernando Lima, indica a Tolentino de Nóbrega duas fontes a contactar (uma da chefia do gabinete do representante da República e outra do gabinete do presidente do Governo regional). À primeira fonte devem ser colocadas duas perguntas (uma das quais já é conhecida a resposta, «mas vamos fingir que não sabemos») e à segunda uma pergunta. As três perguntas visavam Rui Paulo Figueiredo e foram sugeridas por Fernando Lima. Luciano Alvarez coloca uma pergunta sem destinatário e de retórica.

Para o editor do «Público», a confirmação da hipótese (a qual «é verdade e facilmente confirmável»), e que sustentaria a tese da suspeição de espionagem e o envolvimento do adjunto jurídico, «já é um inicio da história». Luciano Alvarez pede discrição a Tolentino de Nóbrega, atendendo a que apenas quatro pessoas tinham conhecimento dela (o Presidente da República, Fernando Lima, José Manuel Fernandes e o próprio Luciano).

5 de Maio de 2008

Tolentino de Nóbrega faz a investigação pedida e transmite a Luciano Alvarez, segundo edição de 18 de Setembro de 2009 do «Diário de Notícias», «que tudo "não passa de paranóia do PR & Lima"» e «que a presença de Rui Paulo de Figueiredo estaria dentro das regras protocolares e com conhecimento da PR. Pelo que, considera, a história não tem pernas para andar.»

Na explicação ao Provedor do Leitor do «Público» [publicada na edição de 13 de Setembro de 2009] acrescenta que, um ano depois, dada a presença de Rui Paulo Figueiredo no Funchal «quando da visita do primeiro-ministro à Madeira (15/05/09), confrontei-o pessoalmente com a situação, na tentativa de validar ou não as informações anteriormente por mim colhidas. As respostas dadas nada acrescentaram ao que eu próprio apurara um ano antes e de que dera conhecimento ao editor Luciano Alvarez no início de Maio de 2008».

18 e 19 de Agosto de 2009

Joaquim Vieira, na crónica semanal do Provedor do Leitor, analisa em 13 de Setembro de 2009 as manchetes de 18 e 19 de Agosto de 2009 do «Público».

Na crónica «Subitamente neste Verão» (13/09/09), Joaquim Vieira escreve que «o curso habitual da política nacional foi perturbado no transacto 18 de Agosto com a manchete do “Público”: “Presidência suspeita estar a ser vigiada pelo Governo”.»

Assinada por São José Almeida, a notícia «citava um membro não identificado da Casa Civil do Presidente da República para informar que “o clima psicológico que se vive no Palácio de Belém é de consternação [,] e a dúvida que se instalou foi a de saber se os serviços da Presidência da República estão sob escuta e se os assessores de Cavaco Silva estão a ser vigiados”. Tudo isto para reagir a declarações de dirigentes socialistas criticando a participação de assessores presidenciais na elaboração do programa eleitoral do PSD (participação que aliás a fonte de Belém não desmentia).»

Joaquim Vieira alude também à manchete de 19 de Agosto de 2009. O «Público» titula que «José Sócrates fala de “disparates de Verão”, Belém não desmente existência de suspeitas» e em subtítulo escreve que «tudo começou com comportamento de adjunto de Sócrates na visita de Cavaco à Madeira», estabelecendo a ligação com a alegada espionagem de 2008.

Na manchete alega-se, escreve Joaquim Vieira, que «“a origem das suspeitas [da Presidência da República] remonta a uma viagem [presidencial] à Madeira, há um ano e meio, na qual um adjunto [do primeiro-ministro] teve comportamentos que levaram colaboradores de Cavaco Silva a apertar o circuito da informação para evitar fugas”.»

A autoria é de São José Almeida e do editor Luciano Alvarez. Segundo a notícia — afirma o provedor — o «adjunto de José Sócrates, Rui Paulo Figueiredo, teria sido incluído na comitiva presidencial “sem nenhuma explicação natural”, e os autores descreviam o seu comportamento no arquipélago como de um penetra, que abusivamente “ter-se-á sentado, sem ser convidado, na mesa de outros membros da comitiva, violando as regras protocolares”, e até “multiplicado os contactos e as trocas de informação com alguns jornalistas do continente que se deslocaram à Madeira”.»

Rui Paulo Figueiredo não foi ouvido para a redacção do texto. Afirmava-se na notícia que o «Público» «tentara “sem êxito” contactá-lo de véspera na Presidência do Conselho de Ministros.» Não foi sequer utilizada a informação apurada por Tolentino de Nóbrega nem o seu «desmentido», como recomendam as «mais elementares regras deontológicas de audição e publicação do contraditório», segundo afirma Rui Paulo Figueiredo na carta enviada ao Provedor do Leitor.

Joaquim Vieira alude à carta que recebeu após a segunda manchete. Nela Rui Paulo Figueiredo afirma que, abordado por Tolentino de Nóbrega (15/05/09), teve «oportunidade de negar completamente tudo aquilo com que fui confrontado. E de lhe referir que ele, como testemunha de toda a visita (...), poderia comprovar facilmente o que eu lhe estava a afirmar. Esclareci-o que estive oficialmente na visita e que o meu nome constava no livro oficial da visita elaborado pela Presidência da República» e que esteve «presente somente nos actos para os quais a minha presença estava prevista no referido programa.» Diz ainda ter ficado estupefacto por ter sido contactado para a Presidência do Conselho de Ministros. «Não só porque não tenho indicação nenhuma dessa nova tentativa de contacto como pelo facto de ter sido ignorado o contacto efectuado por Tolentino de Nóbrega. Já não falando no facto de o meu local de trabalho ser S. Bento e não a Presidência do Conselho de Ministros”.»

Joaquim Vieira escreve que, solicitados «a explicar por que razão os dados recolhidos há ano e meio por Tolentino de Nóbrega, e que de algum modo contrariavam a versão do assessor de Belém, não entraram na notícia sobre o “espião” de S. Bento, nem José Manuel Fernandes nem Luciano Alvarez responderam (São José Almeida disse que a parte sobre Rui Paulo Figueiredo não foi da sua responsabilidade, mas sim de Luciano Alvarez).»

Na explicação transmitida ao Provedor do Leitor, José Manuel Fernandes afirma que, em 2008, o «Público» recolheu «muitos elementos», «muito mais do que os noticiados até ao momento». Mas não os noticiaram. «Consideramos que não devemos utilizar fontes anónimas quando os visados desmentem em on as informações e não possuímos provas materiais.»

Em Agosto de 2009, «na véspera da saída da primeira notícia, um membro da Casa Civil do Presidente da República confirmou formalmente ao “Público” uma das várias informações de que há muito tínhamos conhecimento.» José Manuel Fernandes acrescenta que a opção só podia ser uma: «No dia em que uma fonte autorizada da Casa Civil do Presidente da República assume que no Palácio de Belém se suspeita de que o Governo montou um sistema para vigiar os movimentos do Presidente, essa informação tem uma tal importância e gravidade que só podia ter o destaque que teve.»

Joaquim Vieira diz, pelo que percebeu, que «só há uma fonte, que é sempre o mesmo colaborador presidencial que tomou a iniciativa de falar ao “Público” em 2008». Acrescenta que vale «a pena dizer que essa fonte falou não só das escutas como da história de adjunto de Sócrates na Madeira, na tentativa de corroborar a tal operação de espionagem.»

José Manuel Fernandes assume que «pessoalmente acompanhei este processo» e que se inteirou da «fiabilidade das fontes e dei luz verde à publicação da notícia.» Reconhece ter sido «cometido o erro de tentar encontrar Rui Paulo Figueiredo na Presidência do Conselho de Ministros e não directamente na residência oficial do primeiro-ministro.»

18 de Setembro de 2009

O «Diário de Notícias» fez manchete na sua edição de 18 de Setembro de 2009 com a história deste caso. Titulou que «Assessor de Cavaco Silva encomendou caso de escutas». A publicação do e-mail de Luciano Alvarez introduz outra perspectiva no relato dos acontecimentos.

Nas notícias publicadas nessa edição, da autoria de Catarina Guerreiro (editora), Graça Henriques (editora executiva-adjunta) e Nuno Saraiva (subdirector), o «caso das escutas» levantado pelo «Público» em Agosto de 2009 é cotejado com o processo descrito no e-mail de Luciano Alvarez, acrescida de outra informação complementar e publicada uma cronologia.

Os dados novos mais relevantes são a publicação da correspondência privada trocada entre jornalistas do «Público» (o e-mail de Luciano Alvarez) e a identificação de Fernando Lima como fonte do «Público».

Os jornalistas do «Diário de Notícias» afirmam, porém, que o e-mail transcrito na íntegra «é apenas um dos vários documentos a que o DN teve acesso, cujo conteúdo se refere a questões internas do jornal.» Numa nota, a direcção do jornal reforça a opção editorial. Afirma que o que contam «está evidenciado nesses documentos e a autenticidade daquele que é o mais relevante foi-nos confirmada por um dos destinatários.» João Marcelino justifica que «documentos que temos na nossa posse não nos permitem fazer de conta que não sabemos.»

Os três jornalistas do «Diário de Notícias» dizem ter contactado (17/09/09) o editor do «Público» e que este «nega a existência do mail. “É tudo forjado”, disse Luciano Alvarez. Já Tolentino de Nóbrega não quis comentar “assuntos internos do jornal”.»

Relevam também que «não houve qualquer desmentido da Presidência da República», desde que o «Público» divulgou o caso em Agosto de 2009. Como também não foi desmentido Francisco Louçã, líder do Bloco de Esquerda, que disse na reportagem da SIC "Como nunca os viu", em 9 de Setembro de 2009, que «a fonte das escutas é Fernando Lima».

Os jornalistas do «Diário de Notícias» escrevem que «Tolentino de Nóbrega respondeu ao mail de Alvarez a 5 de Maio de 2008. Nessa mensagem deita por terra as desconfianças de Belém: “Conforme disse em contacto telefónico, feito na semana passada, julgo que tudo isto não passa, como admitiste, de paranóia do PR & Lima”. O correspondente no Funchal descreve, depois, exaustivamente, os passos que deu para tentar confirmar a que título e como Rui Paulo de Figueiredo esteve presente nas cerimónias da visita do Presidente da República à região autónoma.»

Aludem ainda à manchete do «Publico» sobre as «alegadas escutas por parte do gabinete de Sócrates a Belém» e ao «artigo crítico do Provedor do Leitor do “Público”, Joaquim Vieira, no qual se ficou a saber, pela primeira vez, que Tolentino de Nóbrega tinha informado o editor do jornal que não conseguira confirmar qualquer das informações, inclusive num contacto pessoal com o assessor de Sócrates.»

Afirmam que «o DN tentou ontem [17/09/09], ao longo do dia, o contacto com o director do “Público”, José Manuel Fernandes, bem como com o assessor de imprensa do Presidente, Fernando Lima, mas nenhum respondeu aos nossos contactos.»

O «Diário de Notícias» edita, ainda em 18 de Setembro de 2009, uma notícia da jornalista Lília Bernardes, na qual se anuncia que o presidente do Governo Regional da Madeira solicitou a intervenção da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC). Alberto João Jardim «considera “muito grave” usar a Madeira para forjar notícias».

Também neste dia Belmiro de Azevedo recomendou à equipa do diário «Público», do grupo Sonae, «que não se deixe assustar por opiniões um bocado desastradas de alguns governantes que querem mandar no “Público” sem pôr lá dinheiro nenhum», segundo noticiou a agência Lusa.

O empresário, presidente não executivo da Sonae, declarou não ter «nenhuma influência directa no “Público”» e só desejar que o jornal «passe a ganhar dinheiro e o faça sempre com a mesma linha editorial, isso é, com independência». E, «se respeitar os valores fundacionais, não pode fazer outra coisa que não seja respeitar a liberdade de informação, ser independente de um governo».

As suas palavras eram dirigidas ao ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Santos Silva, a quem apodou de «ministro da propaganda». Belmiro de Azevedo disse ainda à Lusa desconhecer se é possível aos Serviços de Informação e Segurança (SIS) violar correspondência electrónica, como alegou o director do «Público», José Manuel Fernandes.

20 de Setembro de 2009

Joaquim Vieira, na segunda crónica sobre o caso, publicada na edição de 20 de Setembro de 2009, questiona se terá o «Público» «uma agenda política oculta?» Posição que fundamenta na «acumulação de graves erros jornalísticos praticados em todo este processo (entre eles, além dos já antes referidos, permitir que o guião da investigação do “Público” fosse ditado pela fonte de Belém)» e que «leva à questão mais preocupante, que não pode deixar de se colocar: haverá uma agenda política oculta na actuação deste jornal?»

Dá ainda conta de «um clima de nervosismo» que se instalou no «Público» e de uma «onda de nervosismo» que extravasou, após a edição de 18 de Setembro do «Diário de Notícias», para o «próprio mundo político».

Mas também se pronuncia sobre a conduta dos jornalistas do «Diário de Notícias». Salienta que «a fuga de informação envolvia correspondência trocada entre membros da equipa do jornal a propósito da crónica do provedor.» E acrescenta que «o provedor, porém, não denuncia fontes de informação confidenciais dos jornalistas – sendo aliás suposto ignorar quem elas são –, e acha muito estranho, inexplicável mesmo, que outros jornalistas o façam.»

29 de Setembro de 2009

O Presidente da República produziu uma declaração sobre as alegadas escutas à Presidência da República e sobre o caso expresso no e-mail com informação trocada entre jornalistas do «Público».

Quanto ao contexto, o PR afirma que as declarações produzidas por dirigentes do PS, em reacção ao conteúdo das manchetes de Agosto do jornal «Público», visou «alcançar dois objectivos»: «Puxar o Presidente para a luta político-partidária, encostando-o ao PSD» e «Desviar as atenções do debate eleitoral das questões que realmente preocupavam os cidadãos.»

Considerou também que a publicação do e-mail de Luciano Alvarez no «Diário de Notícias» consolidou a sua convicção sobre a intenção de «colar o Presidente ao PSD e desviar as atenções.»

Pronunciou-se sobre o assessor do gabinete do primeiro-ministro, afirmando que não o conhece, «não sei com quem falou, não sei o que viu ou ouviu durante a minha visita à Madeira e se disso fez ou não relatos a alguém.» Acrescentando que «sobre mim próprio teria pouco a relatar que não fosse de todos conhecido. E por isso não atribuí qualquer importância à sua presença quando soube que tinha acompanhado a minha visita à Madeira.»

Quanto ao e-mail, «velho de 17 meses», o PR afirmou que ligou imediatamente a sua publicação «aos objectivos visados pelas declarações produzidas em meados de Agosto.» Sem nomear o seu assessor, Fernando Lima, o Presidente da República não desmente nem as declarações de Agosto ao «Público» nem o caso relatado no e-mail. Desvaloriza o caso ou compreende a conduta.

No caso dos assessores (manchetes de Agosto), reforça a ideia dos «dois objectivos» e diz que não teve «conhecimento prévio» das «interrogações atribuídas a um membro da minha Casa Civil» e tem «algumas dúvidas quanto aos termos exactos em que possam ter sido produzidas.» E questiona: «Mas onde está o crime de alguém, a título pessoal, se interrogar sobre a razão das declarações políticas de outrem?»

No caso do e-mail, sustenta que, «pessoalmente, confesso que não consigo ver bem onde está o crime de um cidadão, mesmo que seja membro do staff da casa civil do Presidente, ter sentimentos de desconfiança ou de outra natureza em relação a atitudes de outras pessoas.»

No entanto, como «o e-mail publicado deixava a dúvida na opinião pública sobre se teria sido violada uma regra básica que vigora na Presidência da República», esclarece que «ninguém está autorizado a falar em nome do Presidente da República, a não ser os seus chefes da Casa Civil e da Casa Militar.» E, embora lhe tenham «garantido que tal não aconteceu, eu não podia deixar que a dúvida permanecesse.» Por isso, «procedi a alterações na minha Casa Civil.»

Sem fundamentar a preocupação — tanto mais que a acusação suscitada pelo director do «Público» de que o SIS teria entrado no sistema informático do jornal foi retirada pelo próprio José Manuel Fernandes —, o Presidente da República disse que a «publicação do referido e-mail» lhe suscitou uma segunda interrogação: «“será possível alguém do exterior entrar no meu computador e conhecer os meus e-mails? Estará a informação confidencial contida nos computadores da Presidência da República suficientemente protegida?”» Informou que, para esclarecer esta questão, ouviu hoje (29/09/09) «várias entidades com responsabilidades na área da segurança.» Segundo disse, «fiquei a saber que existem vulnerabilidades e pedi que se estudasse a forma de as reduzir.»

O método

A análise incide sobre questões de natureza ética e deontológica da profissão bem como é avaliado criticamente o cumprimento da função social dos meios de comunicação social e da responsabilidade social dos jornalistas.

A análise tem em conta as manchetes de 18 e 19 de Agosto de 2009 do jornal «Público», sobre a manchete de 18 de Setembro de 2009 do jornal «Diário de Notícias», incluindo o e-mail trocado em 2008 entre jornalistas do «Público» e as duas crónicas do Provedor do Leitor do «Público», publicadas nas edições do jornal de 13 e 20 de Setembro de 2009, incluindo documentação complementar: carta de Rui Paulo Figueiredo, adjunto jurídico do primeiro-ministro, e explicações dos jornalistas do «Público» Tolentino de Nóbrega, São José Almeida, Luciano Alvarez e José Manuel Fernandes.

O Conselho Deontológico solicitou a quatro jornalistas do «Público» [Luciano Alvarez (editor), São José Almeida (redactora principal), Tolentino de Nóbrega (correspondente no Funchal) e José Manuel Fernandes (director)], outros tantos do «Diário de Notícias» [Catarina Guerreiro (editora), Graça Henriques (editora executiva-adjunta), Nuno Saraiva (subdirector) e João Marcelino (director)], e ao assessor do Presidente da República [Fernando Lima], citado como fonte, que se pronunciassem sobre as questões que formula.

O e-mail do jornalista Luciano Alvarez fornece informação de contexto sobre o caso, identifica a fonte da Presidência da República, as suas sugestões para o tratamento noticioso do assunto e a abordagem por que optou o jornal.

O Conselho Deontológico tomou conhecimento da comunicação de 29 de Setembro de 2009 do Presidente da República sobre o assunto e das subsequentes reacções dos partidos políticos.

Em 1 de Outubro de 2009, o Conselho Deontológico deu conhecimento desta sua iniciativa à Direcção do Sindicato dos Jornalistas, aos conselhos de redacção do «Público» e do «Diário de Notícias» e ao Provedor do Leitor do jornal «Público».

Na mesma data, dirigiu cartas aos quatro jornalistas do «Público», informando-os da iniciativa tomada e solicitando a sua colaboração no esclarecimento do caso.

1. Colocou a Luciano Alvarez (editor do «Público») as seguintes questões:

— O caso que lhe foi exposto por Fernando Lima tinha inquestionável interesse jornalístico. Mas apresentava igualmente melindre e gravidade. Sabendo que as fontes não são desinteressadas, foi acertado acolher a proposta de investigação, as entidades a contactar e as perguntas sugeridas pela fonte?

— Há ou não na relação com a fonte uma excessiva confiança que pode ter conduzido à perda de autonomia da investigação por parte do jornalista?

— Independentemente da tentativa de confirmação da tese enunciada pela fonte profissional, seria recomendável que o jornal encetasse também uma investigação com abordagem própria junto de outros meios e fontes. Foi desencadeada outra linha de investigação?

— Esse excesso de confiança na fonte pode ter ou não conduzido à associação do caso Madeira com o da participação de assessores do Presidente da República na elaboração do programa eleitoral do PSD? A primeira história terá servido para atribuir crédito à outra?

— Assumiu na explicação ao Provedor do Leitor o erro na tentativa de contacto do adjunto do primeiro-ministro. Não terá sido um erro mais grosseiro ignorar a conclusão a que chegou o correspondente do «Público» no Funchal?

— Considera ou não que neste processo foram violados ou observados com pouco rigor os pontos 1 (“relatar os factos com rigor e exactidão e interpretá-los com honestidade”; comprovar os factos, “ouvindo as partes com interesses atendíveis no caso”), 2 (considerar como “graves faltas profissionais” a acusação sem provas), 5 (“promover a pronta rectificação das informações que se revelem inexactas ou falsas”) e 10 do Código Deontológico (conduta susceptível de “comprometer o seu estatuto de independência e a sua integridade profissional”)?

2. Colocou a São José Almeida (redactora principal do «Público») as seguintes questões:

— É autora ou co-autora das duas manchetes de Agosto do «Público» sobre os casos das alegadas escutas e espionagem. Assume em resposta ao Provedor do Leitor que não teve intervenção na parte respeitante ao adjunto do primeiro-ministro. Mas tem ou não responsabilidade no caso, atendendo a que uma matéria contribuiu para o crédito da outra?

— Isto é, considera-se ou não solidária com as faltas profissionais em matérias em que co-participou?

— Na parte em que é co-autora foi observado o princípio da audição das «partes com interesses atendíveis no caso» (ponto 1 do Código Deontológico)?

3. Colocou a Tolentino de Nóbrega (correspondente no Funchal do «Público») as seguintes questões:

— Embora saiba da reserva que tem em falar em questões internas do jornal, coloco-lhe porém a questão de saber se considera que nas manchetes de Agosto do «Público» sobre os casos das alegadas escutas e espionagem foi observado o princípio da audição das «partes com interesses atendíveis no caso» (ponto 1 do Código Deontológico)?

— Esta questão é fulcral, atendendo a que deu curso à investigação pedida e que o seu desfecho nega o pressuposto que lhe esteve na origem. Esse erro devia ser ou não rectificado como estipula o ponto 5 do Código Deontológico?

4. Colocou a José Manuel Fernandes (director do «Público») as seguintes questões:

— Afirmou ao Provedor do Leitor que «na véspera da saída da primeira notícia, um membro da Casa Civil do Presidente da República confirmou formalmente ao “Público” uma das várias informações de que há muito tínhamos conhecimento.» Quando alude a confirmação formal quer significar que obteve «provas materiais», condição que considerou necessária para «utilizar fontes anónimas»?

— Joaquim Vieira diz, pelo que percebeu, que «só há uma fonte, que é sempre o mesmo colaborador presidencial que tomou a iniciativa de falar ao “Público” em 2008». Acrescenta que vale «a pena dizer que essa fonte falou não só das escutas como da história de adjunto de Sócrates na Madeira, na tentativa de corroborar a tal operação de espionagem.» Um caso de tal gravidade, como é reconhecido, não requeria ouvir mais do que uma fonte e esperar que fossem obtidas respostas fiáveis?

— A sua responsabilidade neste processo não resulta apenas do cargo que ocupa na direcção editorial e no conselho de administração executivo. Assumiu ao Provedor do Leitor que «pessoalmente acompanhei este processo e, como o Livro de Estilo prevê, (...) inteirei-me da fiabilidade das fontes e dei luz verde à publicação da notícia”.» É, pois, o principal responsável pelo tipo de abordagem ao assunto desde 2008 e pelo resultado do trabalho jornalístico editado?

— Considera ou não que neste processo foram violados ou observados com pouco rigor os pontos 1 (“relatar os factos com rigor e exactidão e interpretá-los com honestidade”; comprovar os factos, “ouvindo as partes com interesses atendíveis no caso”), 2 (considerar como “graves faltas profissionais” a acusação sem provas), 5 (“promover a pronta rectificação das informações que se revelem inexactas ou falsas”) e 10 do Código Deontológico (conduta susceptível de “comprometer o seu estatuto de independência e a sua integridade profissional”)?

Na mesma data, o Conselho Deontológico dirigiu cartas aos quatro jornalistas do «Diário de Notícias», informando-os da iniciativa tomada e solicitando a sua colaboração no esclarecimento do caso.

5. Colocou a Catarina Guerreiro (editora), Graça Henriques (editora executiva-adjunta) e Nuno Saraiva (subdirector), todos do «Diário de Notícias», as seguintes questões:

— O jornal reconhece a gravidade do caso e o seu melindre. Como dizem que o e-mail de Luciano Alvarez é apenas um dos vários documentos a que o «D.N.» teve acesso, não considera que seria ponderado utilizar essas outras informações?

— O «Diário de Notícias» teve acesso aos documentos. Foi ponderado o interesse que motivou a fonte que os entregou e a hipótese do jornal seguir uma linha de investigação própria?

— Utilizando apenas fontes documentais, aquelas a que o jornal teve acesso, considera que ficou assegurado o princípio consagrado no ponto 1 do Código Deontológico (“Os factos devem ser comprovados, ouvindo as partes com interesses atendíveis no caso”)?

— É criticada a conduta do «Diário de Notícias» por ter divulgado a correspondência trocada entre jornalistas do «Público» e, em consequência, identificar a fonte desses jornalistas. Essa conduta violou ou não o ponto 9 do Código Deontológico (“deve respeitar a privacidade dos cidadãos excepto quando estiver em causa o interesse público ou a conduta do indivíduo contradiga, manifestamente, valores e princípios que publicamente defende”)?

5. Colocou a João Marcelino (director do «Diário de Notícias»), as seguintes questões:

— A Nota da Direcção, publicada na edição de 18 de Setembro de 2009, releva a gravidade do caso e sustenta a decisão de que os documentos na posse do «Diário de Notícias» «não nos permitem fazer de conta que não sabemos». Sem que a tome como provocação, não se pode deixar de colocar uma questão tão veemente como a que afirmaram: Quem encomendou ao «D.N.» a manchete de 18/09/09?

— Afirmou que o que contam está evidenciado nos documentos a que tiveram acesso e que a autenticidade daquele que é o mais relevante (presume-se que seja o e-mail de Luciano Alvarez) foi-vos confirmada por um dos destinatários (o único identificado no e-mail do editor do «Público» é Tolentino de Nóbrega). Todavia, não há evidência de que tenham explorado outras linhas de investigação. Também, no que se refere à comprovação dos factos, só há a alusão de que não foi possível contactar os visados. Considera que o «Diário de Notícias» fez tudo o que estava ao seu alcance para ouvir «as partes com interesses atendíveis no caso» (ponto 1 do Código Deontológico) e para comprovar os factos junto de outras fontes?

— Considera que dispunham das provas suficientes para formular a acusação que fazem, utilizando, sobretudo, o documento mais relevante do «Público», cuja história não se comprovou? Ou a história consiste em afirmar que o «Público» foi ou deixou-se instrumentalizar por uma fonte profissional da Presidência da República?

6. Colocou a Fernando Lima (assessor do Presidente da República), as seguintes questões:

— A acção que lhe é atribuída quer no caso da Madeira em 2008 quer no de Agosto passado não foi por si desmentida. Também não desmentiu Francisco Louçã, que lhe atribuiu essa autoria em 9 de Setembro passado. Depreende-se, pois, a sua autoria. Confirma-o?

— Foi movido por interesse pessoal e/ou partidário ou, pelo contrário, mantém que agiu em nome do Presidente da República?

— É evidente que não lhe compete velar pela qualidade e princípios do jornalismo. Todavia, não considera que todo este caso, o de forjar notícias a partir da Madeira, como a ele se referiu Alberto João Jardim, é, além do seu melindre e gravidade, um claro atentado à função social do jornalismo, incompatível com a função por si exercida e na qualidade em que se pronunciou?

Esclarecimentos prestados

I. Nenhum dos jornalistas do «Público» questionados respondeu à solicitação do Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas.

Todavia, os membros eleitos do Conselho de Redacção do «Público» (Sérgio Aníbal, Mariana Oliveira, José António Cerejo, Alexandra Prado Coelho, Aníbal Rodrigues e Álvaro Vieira) entenderam tomar a seguinte posição, em 17 de Dezembro de 2009, e que transmitiram ao Conselho Deontológico:

«1 – O assunto foi alvo de intenso debate fora e dentro do “Público”, incluindo nas crónicas do provedor dos seus leitores, e, embora se tenham verificado divergências na avaliação do caso, concluímos que ocorreram algumas falhas e deficiências de comunicação no decurso do processo de elaboração das notícias em apreço, que a própria direcção do jornal já admitiu.

«2 – Os factos registados foram encarados como um desafio a uma maior exigência e rigor, constituindo-se como uma oportunidade para reforçar os mecanismos internos que permitam minimizar a possibilidade de ocorrência das falhas e deficiências detectadas.»

II. O Conselho Deontológico recebeu do «Diário de Notícias» uma resposta conjunta, em nome do director do «Diário de Notícias», jornalista João Marcelino, dos jornalistas Nuno Saraiva, Catarina Guerreiro e Graça Henriques e do Conselho de Redacção, a qual foi dada pelo advogado Luís Barros de Figueiredo.

Esta resposta, que João Marcelino solicitou que fosse dada pelo advogado em nome de todos, apenas se refere às questões colocadas ao director.

Luís Barros de Figueiredo, da sociedade de advogados Luís Barros de Figueiredo, Sofia Louro & Associados, considera «absolutamente inadmissível» a primeira pergunta formulada a João Marcelino pelo que «a mesma sugere ou deixa intuído».

Sobre a mesma questão, que classifica como a «putativa encomenda de notícias», o advogado sustenta que «não é aceitável, de nenhum ponto de vista, que V. Exa. coloque a hipótese da matéria jornalística ou da manchete do jornal terem tido causa diversa de um trabalho de investigação jornalístico com inegável relevância pública e política.»

Acrescenta que «por razões de cortesia, não devolvo a V. Exa. uma legítima (e merecida) pergunta, sobre quem encomendou esta investida do Conselho Deontológico, e que interesses estarão por detrás da mesma.»

A segunda questão é classificada como «o trabalho jornalístico». A resposta integral do advogado é a seguinte:

«Os acontecimentos das semanas seguintes às notícias do “Diário de Notícias” dão resposta inequívoca à questão formulada: foi feito tudo o que era exigível para comprovar os factos e a prova de que assim aconteceu é que tudo o que foi publicado é verdadeiro e indisputável. O que comprova, aliás, a excelência do trabalho realizado pela redacção do “DN”.

«Não tendo o “Diário de Notícias” publicado qualquer inexactidão ou inverdade, não percebo como, nem porquê, é perguntado se o trabalho de investigação foi bem feito.

«Quanta à outra parte da questão colocada sobre se o “Diário de Notícias” fez tudo o que estava ao seu alcance para ouvir as partes com interesses atendíveis no caso, diria que, dada a relevância jornalística e política da notícia, as diligências realizadas para audição dos interessados foram muito significativas e intensas, sendo que não foi por falta de insistentes diligências do “Diário de Notícias” que a versão dos factos ou comentários da Presidência da República, do Senhor Dr. Fernando Lima, do Gabinete do Primeiro Ministro, da Direcção do “Público”, do seu Director e dos jornalistas envolvidos, não foram publicados.

«Matéria que enriqueceria as notícias publicadas e que era de interesse evidente publicar.»

À terceira questão, que classifica como «a questão do fundamento da acusação», a resposta integral é a seguinte:

«A pergunta formulada por V. Exa. contém uma afirmação que é inverídica: a de que a “história não se comprovou”.

«Parece-nos por demais evidente que o tempo decorrido, e todas as afirmações feitas posteriormente à notícia vieram, bem ao contrário do afirmado, demonstrar que a história se confirmou. Tal qual foi publicada.

«O e-mail que foi publicado pelo “Diário de Notícias” é um documento existente e genuíno, tal como então o confirmámos e tal como um Administrador do “Publico” (o Senhor Dr. António Lobo Xavier) veio publicamente confirmar. Que o cessante Director do “Publico” o não tenha ainda reconhecido, muito embora tenha dado sucessivas versões sobre a genuinidade do mesmo é atitude que, talvez, apenas impressione esse Conselho Deontológico.

«Neste documento (verdadeiro) são os jornalistas do “Publico” que confirmaram o pedido de encontro, o encontro, e o fim do mesmo, tal como dele o Senhor Assessor de Sua Excelência o Presidente da República, Dr. Fernando Lima, foi protagonista. Incluindo as significativas informações de que estava ali a mando do Senhor Presidente, que se tratavam de suspeições de vigilância ilegítima (e não de factos concretos) que o Presidente pretendia que fosse publicado, e de que haveria conveniência de que o que viesse a ser divulgado pelo “Publico” deixasse a ideia de ter origem em fuga de informação do Governo Regional da Madeira.

«Quanto à pergunta sobre o que consiste o cerne da história, é questão que cabe aos leitores responder. O “Diário de Notícias” limitou-se a narrar factos de inegável interesse político e jornalístico, contribuindo (como é seu timbre) para a formação de uma opinião pública livre e esclarecida, a quem compete, a partir de tudo o que foi divulgado, fazer um juízo sobre se, como V. Exa. nos pergunta, “o ‘Público’ se deixou instrumentalizar por uma fonte profissional da Presidência da República”.»

III. O Conselho Deontológico recebeu do assessor do Presidente da República uma resposta, na qual se limita a comunicar que tem a carteira profissional de jornalista suspensa desde 27 de Março de 2006. Junta fotocópia da declaração da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista, a qual comprova o depósito da carteira, de que Fernando Lima é titular, «por se encontrar a exercer actividade incompatível com a profissão de jornalista».

Em 30 de Outubro de 2009, o Conselho Deontológico voltou a endereçar uma carta ao assessor do Presidente da República. A incompatibilidade de funções era pública e conhecida. Não se pretendia ouvi-lo como jornalista, mas sim enquanto fonte, procedimento que seguimos em outros casos. Mas não respondeu.

Análise

Antes de proceder à análise dos factos e respostas obtidas, justifica-se um comentário.

A recusa de resposta do anterior director do «Público», José Manuel Fernandes, pode ser percepcionada como uma desconsideração a este órgão de auto-regulação dos jornalistas, em matéria de ética e de deontologia. Todavia, a sua atitude poderá consubstanciar a negação de uma das questões essenciais da profissão, a prestação de contas. Uma responsabilidade social devida aos leitores do jornal, aos profissionais da redacção e aos seus pares, os restantes jornalistas.

O Conselho Deontológico não faz um processo de intenção quanto ao significado da resposta dos jornalistas do «Diário de Notícias» ser dada por um advogado, presumivelmente da empresa. Mas foi João Marcelino que incumbiu Luís Barros de Figueiredo da tarefa. Ao fazê-lo limitou a possibilidade da expressão individual dos jornalistas questionados, assim como a possibilidade de expressão do Conselho de Redacção.

O cumprimento da ética e deontologia profissionais, bem como a prestação de contas perante os pares, não se delegam em escritórios de advogados. A deontologia não é uma disciplina do Direito, mas sim uma teoria do dever e do agir profissionais. A deontologia respeita à profissão, mas a ética é do foro individual.

Posta esta questão prévia, ficaram por responder todas as questões colocadas aos jornalistas do «Público» e do «Diário de Notícias», com excepção do director deste último jornal. No entanto, mesmo esta resposta, a do advogado, não trata a substância, nem responde ao que é perguntado.

A resposta refugia-se em falácias (a insinuação sobre as intenções do CD, por exemplo), sustenta a validade do que antes foi feito com o argumento dos resultados posteriores e demonstra que não tem conhecimento, o que é compreensível, do que seja investigação jornalística, verificação ou comprovação.

Luís Barros de Figueiredo recorre exclusiva e excessivamente ao e-mail trocado entre os jornalistas do «Público», deixando implícito ter sido essa a fonte do «Diário de Notícias» e atribuindo a terceiros (os que não prestaram declarações) a responsabilidade pela falta de fontes.

Quanto às questões que ficaram sem resposta alguma, no caso das perguntas aos jornalistas do «Público», referem-se à ausência de uma investigação jornalística própria, à falta de sustentação e de corroboração das matérias, assentes apenas numa fonte profissional, a que foi concedido anonimato, sem razão plausível. No caso em que houve verificação das pistas fornecidas pela fonte, os dados obtidos não foram utilizados.

Quanto às perguntas sem resposta, colocadas aos jornalistas do «Diário de Notícias», reportavam-se também à ausência de uma investigação própria que produzisse outro material de prova. A informação publicada resumiu-se a fontes documentais. Também não foi respondido se consideravam ou não violação de privacidade a utilização da correspondência trocada entre os jornalistas do «Público».

As perguntas a Fernando Lima só não ficaram sem resposta porque o Presidente da República as esclareceu na comunicação que fez em 29 de Setembro. Cavaco Silva não desmentiu a iniciativa do seu assessor e nem sequer a reprovou. Limitou-se a colocá-la no plano pessoal, já que disse não ter tido conhecimento prévio das «interrogações atribuídas a um membro da minha Casa Civil».

Respondeu também à terceira questão. Referindo-se ao e-mail, o Presidente da República afirmou que, «pessoalmente, confesso que não consigo ver bem onde está o crime de um cidadão, mesmo que seja membro do staff da casa civil do Presidente, ter sentimentos de desconfiança ou de outra natureza em relação a atitudes de outras pessoas.»

Fernando Lima, como é sabido, não se limitou a «ter sentimentos de desconfiança». Concebeu um guião, acolhido pelo então director do «Público», para produzir um texto jornalístico que confirmasse a tese da sua «desconfiança», o qual sairia da Madeira para desvanecer eventuais ligações à fonte da Presidência da República.

Todo este caso não se cinge apenas à ocorrência de «algumas falhas e deficiências de comunicação no decurso do processo de elaboração das notícias» do «Público» (como o reconheceram os membros eleitos do Conselho de Redacção) ou a «graves erros jornalísticos» (segundo o Provedor do Leitor do «Público»). Comprova, pelo contrário, a degradação dos deveres deontológicos do jornalismo e o declínio da qualidade do jornalismo que se pratica.

É um episódio infeliz para o jornalismo e os jornalistas. Mas interpela também o relacionamento entre alguns jornalistas e as instituições, que convergem em agendas com objectivos específicos e com acções destinadas a produzir efeitos cumulativos, que se vão auto-legitimando.

Na Primavera de 1999, na II Watchdog Journalism Conference, realizada nos Estados Unidos da América, o jornalista Bill Kovach mostrou-se preocupado com as possíveis consequências da mudança de relacionamento entre fontes e jornalistas.

Considerou que, com o caso Clinton/Lewinsky, os jornalistas colocaram-se em posição de se deixarem manipular por aqueles que têm vital interesse na informação que passam. «Crescentemente, as fontes usurpam o papel de gatekeeping [selecção] do jornalista para ditar os termos da interacção, as condições sob as quais a informação será libertada, e a escolha do momento certo da publicação». Acrescentou ser «uma mudança de poder tão dramático que acredito que possa destruir a independência jornalística, e certamente mudará toda a noção de distância jornalística».

Além disso, as reflexões produzidas por jornalistas, em diversos países, apontam o uso e abuso do anonimato. Está ser concedido pelos jornalistas como ferramenta para a intervenção em campanhas eleitorais, para atacar opositores. São violados deveres básicos da deontologia, como o de que as opiniões devem ser atribuídas e nunca ficarem a coberto do anonimato.

As fontes anónimas são também usadas como factor de atractividade e sem quaisquer critérios ou justificação. A identificação das fontes é a regra e, quando não é possível, é recomendável que se justifique sempre na peça a razão por que se concede o anonimato.

As mudanças produzidas, designadamente pelo saber das fontes profissionais, são de tal forma que — como afirmou outro jornalista norte-americano, Tom Rosenstiel, em Janeiro de 2001, na Universidade de Harvard — o «relacionamento foi convertido de uma ferramenta, que se oferecia a fontes relutantes em fornecerem informação, para um dispositivo que as fontes usam para manipular o jornalista».

Neste mesmo seminário, realizado na universidade norte-americana, Bill Kovach distinguiu três tipos de jornalismo considerado de investigação. O que considerou mais óbvio «não é jornalismo de investigação, é quanto muito jornalismo sobre investigação». É quando o jornalista fala com um funcionário governamental, que está a fazer uma investigação, e este lhe faculta informação por ser do seu interesse preparar «uma conclusão bem sucedida».

O segundo tipo é o chamado jornalismo de investigação interpretativo, que na verdade se refere apenas a análise e interpretação. Consiste em obter uma cópia de uma investigação feita pelo governo ou por outra entidade, fazer a análise e revelar o processo de tomada de decisão.

O terceiro tipo é o verdadeiro jornalismo de investigação. Requer que o jornalista domine o assunto, conheça o contexto e que investigue no terreno. Pressupõe múltiplos contactos, a obtenção de declarações de várias e diversificadas fontes de informação, de preferência todas identificadas, e que todos os materiais e citações obtidas sejam adequadamente verificados.

A falta de qualidade do jornalismo e o incumprimento dos deveres profissionais acabam sempre por defraudar as expectativas do público, neste caso os leitores. Os eventuais ganhos circunstanciais tornam-se, a prazo, em perda de credibilidade e em perda de independência. O que os jornalistas devem prestar é um serviço público, que seja pautado pelo interesse do público, o de uma sociedade plural e complexa.

Conclusões

Este parecer pretende dar um contributo para a reflexão sobre o jornalismo que fazemos, com que princípios e valores e com que finalidade. O caso tratado é desastrado a todos os títulos e não esclareceu as motivações dos seus protagonistas. Mas aponta para um episódio de luta pelo poder e de influência na esfera pública, a nível partidário e institucional

A actuação do Presidente da República quer na gestão do seu tempo quer na sua comunicação também merecem crítica e reparo. Independentemente das interrogações e dos «sentimentos de desconfiança» que tenham cada um dos membros da Casa Civil, é necessário também que tenham ética da responsabilidade e que se governem por uma regra de transparência. Precisamente porque prestam serviço na Presidência da República.

A actuação dos jornalistas do «Público» envolvidos neste caso é reprovável, sendo a do antigo director aquela que merece maior reparo e crítica.

O «Público» infringiu ou observou com pouco rigor os seguintes pontos do Código Deontológico:

1. («relatar os factos com rigor e exactidão e interpretá-los com honestidade»; comprovar os factos, «ouvindo as partes com interesses atendíveis no caso»); 2. (considerar como «graves faltas profissionais» a acusação sem provas); 5. («assumir a responsabilidade por todos os seus trabalhos e actos profissionais» e também «promover a pronta rectificação das informações que se revelem inexactas ou falsas»; 10. (evitar conduta susceptível de «comprometer o seu estatuto de independência e a sua integridade profissional»).

Os jornalistas do «Diário de Notícias», particularmente o seu director, merecem reparo por não terem observado de forma mais rigorosa a qualidade de uma notícia sobre um aspecto controverso, quer na sua matéria quer na origem dos factos. A urgência da publicação não pode derrogar o cumprimento dos diferentes requisitos profissionais, nomeadamente os que se referem às fontes.

Relator Orlando César

Lisboa, 31 de Dezembro de 2009

Aprovado com os votos favoráveis de António Melo, Carlos Camponez e Orlando César e contra de Otília Leitão com a seguinte

Declaração de voto

Voto contra por considerar redutora a análise sobre o procedimento do jornal Diário de Notícias cuja conduta foi, também, ética e deontologicamente reprovável ao publicar um email privado entre repórteres do jornal Público, sabendo que podia tratar da substância do mesmo, através de uma investigação rigorosa, sem colocar em causa e para o futuro a confiança da generalidade das fontes. (vid. doutrina do CD sobre reprovação de divulgação das cassetes, 2004).

Não é claro que se trata de um inquestionável interesse público e, se o fosse, seria a substância de um documento e não o próprio documento a matéria de interesse.

Aliás nesta denúncia, também não é isenta de interesses a fonte que deu o documento ao Diário de Notícias, nem inócuos os interesses do próprio jornal , que soube preservar a fonte que lhe entregou o documento, mas não cuidou de ouvir todas as partes com interesses atendíveis no conteúdo do mesmo, nomeadamente a Presidência ou o próprio Público.

Pelo Conselho Deontológico

do Sindicato dos Jornalistas

Orlando César

(Presidente)


2010-01-13

Taxista do Bangladesh em NY devolve carteira com joias e 21 mil dólares

Estudante de Medicina do Bangladesh percorreu 80 quilómetros para devolver o dinheiro deixado no seu táxi.Quando encontrou uma carteira com 21 mil dólares no banco de trás do seu táxi, Mukul Asadujjaman não hesitou. Percorreu os 80 quilómetros que separam Nova Iorque da morada que estava junto ao dinheiro.
Estudante de Medicina, o bangladechiano acabou por bater com o nariz na porta, mas nem isso o demoveu de devolver o dinheiro e decidiu deixar o seu número de telemóvel para o poderem contactar. Foi assim que acabou por descobrir que o dinheiro pertencia a uma avó italiana de visita aos Estados Unidos. Felicia Lettieri, de Pompeia, em Itália, e seis familiares haviam apanhado dois táxis, um deles o de Asadujjaman, na véspera de Natal. A italiana, de 72 anos, esquecera no banco de trás a mala com os 21 mil dólares destinados às férias em família, além de jóias no valor de vários milhares de dólares e os passaportes. A sua irmã, Francesca, que vive em Long Island, garantiu aos media americanos que a honestidade do taxista, que até recusou a recompensa que lhe foi oferecida, salvou as férias da família. [Link]

2009-11-23

O Prof Costa Andrade as escutas e a "Face Oculta"


por Manuel da Costa Andrade - Público online 18.11.2009
(As cores e sublinhados são do autor do post)

1. O país vem sendo sacudido por um terramoto jurídico-político, com epicentro nos problemas normativos e semânticos suscitados pelo regime das escutas telefónicas. Uma discussão em que se fez ouvir um coro incontável de vozes, vindas de todos os azimutes. E todas a oferecer vias hermenêuticas de superação dos problemas. E a reivindicar para si o fio de Ariana capaz de nos fazer sair do labirinto. Foi como se, de repente, Portugal se tivesse convertido numa imensa Escola de Direito.
Mas o lastro que as ondas vão deixando na praia está longe de ser gratificante. Mais do que uma experiência de academia, fica-nos a sensação de um regresso a Babel: se é certo que quase todos falam do mesmo, quase ninguém diz a mesma coisa. Não sendo possível referenciar uma gramática comum, capaz de emprestar racionalidade ao debate e sugerir pontes de convergência intersubjectiva.
Se bem vemos as coisas, uma das causas deste “desastre hermenêutico”, com réplicas tão profundas como perturbadoras no plano político, ter-se-á ficado a dever ao facto de se terem perdido de vista as coisas mais simples. Que, por serem as mais lineares e aproblemáticas, poderiam valer como apoios seguros, a partir dos quais se lograria a progressão nas áreas mais minadas pelas dificuldades e desencontros.
É um exercício neste sentido, feito sobre a margem das coisas simples, que valerá a pena ensaiar.

2. Manda a verdade que se comece por sinalizar um primeiro dado: o problema ficou em grande medida a dever-se a uma pequena intervenção no Código de Processo Penal, operada em 2007. Que introduziu no diploma um preceito, filho espúrio do caso “Casa Pia”. E, por sobre tudo, um preceito atrabiliário, obscuro, desnecessário e absurdo. Logo porquanto, a considerar-se merecida e adequada uma certa margem de prerrogativa processual para titulares de órgãos de soberania, então nada justificaria que ela se circunscrevesse às escutas. E se silenciassem outros meios, nomeadamente outros meios ocultos de investigação, reconhecidamente mais invasivos e com maior potencial de devassa (vg. gravações de conversas cara a cara, acções encobertas, etc.). A desnecessidade resulta do facto de, já antes de 2007, a lei portuguesa conter um equilibrado regime de privilégio para aquelas altas instâncias políticas. Já então se prescrevia que as funções de juiz de instrução fossem, em relação a elas, exercidas por um conselheiro do STJ.
Assim, a Reforma de 2007 deixou atrás de si um exemplar quadro de complexidade. Nos processos instaurados contra aquelas altas figuras de Estado, há agora um normal juiz de instrução: um conselheiro que cumpre todas as funções de juiz de instrução, menos uma, precisamente a autorização e o controlo das escutas. Ao lado dele intervém um segundo e complementar juiz de instrução, o presidente do STJ, entrincheirado num círculo circunscrito de competência: só se ocupa das escutas. Isto não obstante os problemas das escutas serem, paradigmaticamente, actos de instrução; e, pior do que isso, não obstante aquele primeiro juiz de instrução ter competência para todos os demais actos de instrução, inclusivamente daqueles que contendem com os mais devastadores meios de devassa que podem atingir os mais eminentes representantes da soberania.
Manifestamente, o legislador (de 2007) não quis ajudar. Mesmo assim, nem tudo são sombras no quadro normativo ao nosso dispor. Importa, para tanto, tentar alcançar uma visão sistémica das coisas. E agarrar os tópicos mais consolidados e inquestionáveis, convertendo-os em premissas incontornáveis do discurso. E, por vias disso, fazer deles pontos de partida, lugares obrigatórios de passagem e de regresso, sempre que pareça que as sombras se adensam e as luzes se apagam.

3. A começar, uma escuta, autorizada por um juiz de instrução no respeito dos pressupostos materiais e procedimentais prescritos na lei, é, em definitivo e para todos os efeitos, uma escuta válida. Não há no céu — no céu talvez haja! — nem na terra, qualquer possibilidade jurídica de a converter em escuta inválida ou nula. Pode, naturalmente, ser mandada destruir, já que sobra sempre o poder dos factos ou o facto de os poderes poderem avançar à margem da lei ou contra a lei. Mas ela persistirá, irreversível e “irritantemente”, válida!
Sendo válida, o que pode e deve questionar-se é — coisa radicalmente distinta — o respectivo âmbito de valoração ou utilização. Aqui assoma uma outra e irredutível evidência: para além do processo de origem, ela pode ser utilizada em todos os demais processos, instaurados ou a instaurar e relativos aos factos que ela permitiu pôr a descoberto, embora não directamente procurados (“conhecimentos fortuitos”). Isto se — e só se — estes conhecimentos fortuitos se reportarem a crimes em relação aos quais também se poderiam empreender escutas. Sejam, noutros termos, “crimes do catálogo”.
De qualquer forma, e com isto se assinala uma outra evidência, a utilização/valoração das escutas no contexto e a título de conhecimentos fortuitos não depende da prévia autorização do juiz de instrução: nem do comum juiz de instrução que a lei oferece ao cidadão comum, nem do qualificado juiz de instrução que a mesma lei dispensa — em condições de total igualdade, descontada esta diferença no plano orgânico-institucional — aos titulares de órgãos de soberania. De forma sincopada: em matéria de conhecimentos fortuitos, cidadão comum e órgãos de soberania estão, rigorosamente, na mesma situação. Nem um, nem outro gozam do potencial de garantia própria da intervenção prévia de um juiz de instrução, a autorizar as escutas.

4. Uma outra e complementar evidência soa assim: as escutas podem configurar, no contexto do processo para o qual foram autorizadas e levadas a cabo, um decisivo e insuprível meio de prova. E só por isso é que elas foram tempestivamente autorizadas e realizadas. Mas elas podem também configurar um poderoso e definitivo meio de defesa. Por isso é que, sem prejuízo de algumas situações aqui negligenciáveis, a lei impõe a sua conservação até ao trânsito em julgado.
Nesta precisa medida e neste preciso campo, o domínio sobre as escutas pertence, por inteiro e em exclusivo, ao juiz de instrução do localizado processo de origem. Que, naturalmente, continua a correr os seus termos algures numa qualquer Pasárgada, mais ou menos distante de Lisboa. Um domínio que não é minimamente posto em causa pelas vicissitudes que, em Lisboa, venham a ocorrer ao nível de processos, instaurados ou não, aos titulares da soberania. Não se imagina — horribile dictum — ver as autoridades superiores da organização judiciária a decretar a destruição de meios de prova que podem ser essenciais para a descoberta da verdade. Pior ainda se a destruição tiver também o efeito perverso de privar a defesa de decisivos meios de defesa.
Por ser assim, uma vez recebidas as certidões ou cópias, falece àquelas superiores autoridades judiciárias, e nomeadamente ao presidente do STJ, legitimidade e competência para questionar a validade de escutas que, a seu tempo, foram validamente concebidas, geradas e dadas à luz. Não podem decretar retrospectivamente a sua nulidade. O que lhes cabe é tão-só sindicar se elas sustentam ou reforçam a consistência da suspeita de um eventual crime do catálogo imputável a um titular de órgão de soberania. E, nesse sentido e para esse efeito, questionar o seu âmbito de valoração ou utilização legítimas. E agir em conformidade. O que não podem é decretar a nulidade das escutas: porque nem as escutas são nulas, nem eles são taumaturgos. O que, no limite e em definitivo, não podem é tomar decisões (sobre as escutas) que projectem os seus efeitos sobre o processo originário, sediado, por hipótese, em Pasárgada, e sobre o qual não detêm competência.

5. É o que, de forma muito concentrada, nos propomos, por ora, sublinhar. Quisemos fazê-lo com distanciação e objectividade, sine ira et studio. Mantendo a linha, o tom e a atitude de anos de investigação e ensino votados à matéria. E sem outro interesse que não o de um contributo, seguramente modesto, para a reafirmação e o triunfo da lei. Pela qual devemos bater-nos “como pelas muralhas da cidade” (Heraclito). E certos de que, também por esta via, se pode contribuir para o triunfo das instituições. E, reflexamente, para salvaguardar e reforçar o prestígio e a confiança nos titulares dos órgãos de soberania cujos caminhos possam, em qualquer lugar, cruzar-se com os da marcha da Justiça.

Professor de Direito Penal na Universidade de Coimbra

Proença de Carvalho sobre as escutas da "Face Oculta"

Agentes da lei fora da lei?


Diário Económico 21/11/09 00:02
Daniel Proença de Carvalho, Advogado.

Tinha para comigo assumido o compromisso de resistir à tentação de expressar publicamente o que penso sobre o episódio das escutas em que interveio o primeiro-ministro...

Tinha para comigo assumido o compromisso de resistir à tentação de expressar publicamente o que penso sobre o episódio das escutas em que interveio o primeiro-ministro; patrocinando eu como advogado o eng. José Sócrates em processos por ele instaurados por abuso de liberdade de imprensa, e nunca tendo comentado publicamente esses casos, entendi, até hoje, manter essa postura de prudente reserva.

Quebro-a hoje, escrevendo o que penso sobre o episódio das escutas, obviamente sem o conhecimento e mesmo à revelia do primeiro-ministro, e tendo consciência dos riscos que corro. Acreditem ou não, faço-o por imperativo de consciência, como jurista e cidadão que se orgulha de sempre, desde muito jovem, antes e depois do 25 de Abril, ter lutado pela democracia, pelo respeito dos direitos humanos e pelo Estado de Direito.

Faço-o porque não me é mais possível silenciar o desgosto com que assisto à total descredibilização do sistema de justiça - que vem de longe - pelo veneno da política que nele se instalou e que está a conduzir à sua italianização, com resultados devastadores para o nosso futuro.

A verdade é que a polícia, o Ministério Público e o juiz de Instrução que participaram na intercepção, gravação e transcrição das escutas em que interveio o primeiro-ministro, agiram e continuam a agir na violação reiterada da Lei e contra os princípios do Estado de Direito. Deixemo-nos de rodriguinhos jurídicos com que alguns juristas disfarçam a sua militância política, citando a Lei: "Compete ao Presidente do Supremo Tribunal de Justiça... autorizar a intercepção, a gravação e a transcrição de conversações ou comunicações em que intervenham o Presidente da República, o presidente da Assembleia da República ou o primeiro-ministro e determinar a respectiva destruição..." (artigo 11º do Código de Processo Penal)

Qualquer cidadão dotado de literacia mediana não terá dúvidas quanto ao sentido da lei, tão clara é a sua expressão: não é apenas a colocação em escuta dos telefones dos titulares dos órgãos de soberania visados na lei que exige autorização do presidente do STJ. Essa autorização é exigida quanto à "intercepção, gravação e transcrição" de conversas em que "intervenham" o Presidente da República, o presidente da Assembleia da República e o primeiro-ministro. E não se pense que só estes titulares de órgãos de soberania estão sujeitos a regras especiais. Estão-no também os próprios magistrados.

Resulta, portanto, da Lei, que logo que uma conversa em que intervenha o primeiro-ministro seja interceptada, não pode a mesma ser mantida, sendo proibida a sua transcrição, sem autorização do presidente do Supremo. Sendo também este magistrado o único competente para apreciar em definitivo se a conversa contém prova de crime imputável ao primeiro-ministro. Ora, as autoridades que dirigem o Inquérito, usurpando a competência do presidente do Supremo, permitiram-se manter em seu poder escutas em que interveio o primeiro-ministro, durante vários meses, continuando a gravá-las, sem o consentimento da autoridade competente. A lei é também clara ao considerar como crime a intercepção, gravação ou mera tomada de conhecimento do conteúdo de conversas telefónicas sem consentimento. (artº 194º Nº 2 do Código Penal).

Tarde e a más horas, as escutas chegaram ao PGR e ao presidente do Supremo; ambos consideraram que não existem indícios de crime e o segundo considerou-as nulas e ordenou a sua destruição. Ao que diz a comunicação social, a ordem do presidente do Supremo continua por cumprir. Não é isto a subversão do Estado de Direito? Polícias, agentes do M.P. e um juiz que actuam contra a lei e não cumprem uma decisão do presidente do Supremo?

É claro que a prática destas ilegalidades conduziu a outro crime que diariamente é praticado na mais absoluta impunidade: o crime de violação do segredo de justiça. Os jornalistas cúmplices neste tipo de criminalidade já divulgaram alegados tópicos das conversas criminosamente guardadas e não tardará que apareçam as suas transcrições, obviamente por motivos de ordem política. O sistema de justiça afunda-se neste lamaçal arrastando na enxurrada a já pouca credibilidade do regime.

Isto foi possível em resultado da opacidade do sistema de justiça. Todos nós conhecemos os actores políticos, os seus percursos, as ideias que professam, os seus comportamentos políticos; e, muito importante, exercem o poder com base no voto popular, que é a regra da democracia. Que sabemos nós dos detentores do poder judiciário? Por onde andaram, que ideias políticas professam? E a pergunta fatal: qual a raiz do seu poder soberano? Com que legitimidade o exercem? Esta é a questão crucial com que, mais dia, menos dia, teremos de confrontar-nos.

Comunicado do PGR em 21 de Nov de 2009 sobre as escutas da "Face Oculta"

O texto com o timbre da PGR foi obtido no Público online num link "escondido" no fim de uma notícia com o título "PCP quer manter escutas para "processos futuros”" à qual se pode aceder por aqui.
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Procuradoria-Geral da República
(Gabinete do Procurador-Geral da República)


COMUNICADO


As notícias divulgadas pela Comunicação Social, a inexactidão de muitas delas e a relevância social que o chamado caso “Face Oculta” adquiriu, impõe que se proceda à seguinte clarificação:

- 1º -

O Procurador-Geral da República, em 23 de Julho de 2009, proferiu um despacho considerando que nas duas certidões remetidas pelo Departamento de Investigação e Acção Penal de Aveiro, extraídas do processo conhecido por “Face Oculta” e acompanhadas por vinte e três CDs contendo escutas, não existiam indícios probatórios que levassem à instauração de procedimento criminal e remeteu ao Senhor Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, os elementos em causa, suscitando a questão da validade dos actos processuais relativos à intercepção, gravação e transcrição das referidas seis conversações/comunicações em que intervinha o Senhor Primeiro-Ministro;

- 2º -

Por despacho de 3 de Setembro de 2009 o Senhor Presidente do STJ, no exercício de competência própria e exclusiva, julgou nulo o despacho do Juiz de Instrução Criminal que autorizou e validou a extracção de cópias das gravações relativas aos produtos em causa e não validou a gravação e transcrição de tais produtos, ordenando a destruição de todos os suportes a eles respeitantes, decisão com a qual concordou o Procurador-Geral da República, razão por que não foi interposto recurso;

- 3º -

A decisão do Senhor Presidente do STJ não foi desde logo remetida ao Procurador-Geral Distrital de Coimbra, porque o recebimento de novas certidões, enviadas pelo DIAP de Aveiro (duas em 24 de Julho, com dez CDs, duas em 10 de Setembro, com cinco CDs e uma em 9 de Outubro com dois CDs), referentes a escutas que não existiam aquando da remessa das primeiras certidões, impôs a necessidade de uma análise global;

- 4º -

Em 30 de Outubro, o Procurador-Geral da República proferiu um despacho em que:

a) Solicitou ao Senhor Procurador-Geral Distrital de Coimbra a remessa de informações e elementos complementares em relação às certidões recebidas;

b) Remeteu certidão da decisão do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, solicitando-se a promoção de diligências para o cumprimento do despacho por ele proferido;

- 5º -

Posteriormente foram recebidas na Procuradoria-Geral da República, em 2 de Novembro, cinco certidões, com cento e quarenta e seis CDs, sendo que quatro delas não respeitam à matéria aqui em causa e ainda, em 13 de Novembro, os elementos complementares que tinham sido solicitados, contendo relatórios de quarenta e seis conversações/comunicações, sendo cinco delas respeitantes ao Senhor Primeiro-Ministro;

- 6º -

Após cuidadosa e exaustiva análise de todos os elementos remetidos à Procuradoria-Geral da República, foi proferido pelo Procurador-Geral da República, com data de hoje, 21.11.2009, um despacho onde se considera que não existem elementos probatórios que justifiquem a instauração de procedimento criminal contra o Senhor Primeiro-Ministro ou contra qualquer outro dos indivíduos mencionados nas certidões, pela prática de crime de atentado contra o Estado de Direito, que vinha referido nas mesmas certidões, pelo que ordenou o arquivamento do conjunto dos documentos recebidos;

- 7º -

Os produtos em que interveio o Senhor Primeiro-Ministro foram entregues ao Senhor Presidente do Supremo Tribunal de Justiça para apreciação dos actos relativos à intercepção, gravação e transcrição das conversações e comunicações referidas;

- 8º -

O conteúdo desses cinco produtos, se, por hipótese, não vier a ser declarado nulo, em nada alterará o sentido da decisão já proferida, atenta a irrelevância criminal dos mesmos (e é só isto, saliente-se, que compete ao Procurador-Geral da República apreciar);

- 9º -

A decisão hoje proferida não colide em nada com o processo “Face Oculta”, já que os factos referidos nas certidões analisadas não respeitam à matéria que está na origem do processo e aí se investiga;

- 10º -

O processo “Face Oculta” prosseguirá com todo o empenho e rigor, estando o Procurador-Geral da República solidário com o DIAP de Aveiro e os Órgãos de Polícia Criminal que com ele colaboram, considerando-se extremamente relevante para o saudável funcionamento das instituições democráticas que sejam apurados todos os factos a que respeita a investigação por forma a poderem ser sancionados os eventuais responsáveis.

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Como nota final esclarece-se que as quatro certidões recebidas em 02.11.2009 e que contêm factos que não respeitam à matéria aqui em causa, vão ter o seguinte destino:

. DIAP de Lisboa (duas), por conterem elementos relacionados com factos que já estavam a ser investigados;

. DCIAP (uma), por conter elementos relacionados com factos já participados;

. Ministério Público junto do Supremo Tribunal de Justiça (uma) por, alegadamente, conter elementos imputáveis a Magistrados Judiciais de um Tribunal da Relação.

Lisboa, 21 de Novembro de 2009

O Procurador-Geral da República

(Fernando José Matos Pinto Monteiro)